PORTO VELHO, RO - A 27ª Zona Eleitoral de Jaru designou para 28 de outubro de 2026, às 13h, a continuação da audiência de retotalização dos resultados das eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador em Governador Jorge Teixeira. A nova data foi estabelecida após a constatação de que o sistema CAND, no qual foi lançado o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, não conseguiu se comunicar com o sistema SISTOT.
A ocorrência foi registrada em ata referente ao processo de Apuração de Eleição nº 0600235-73.2024.6.22.0027, publicada em 27 de julho de 2026. O ato foi realizado às 11h de 24 de julho de 2026, no Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Rondônia, sob a condução do juiz eleitoral Luís Marcelo Batista da Silva.
O procedimento foi iniciado em cumprimento ao Acórdão nº 23/2026, integrado pelo Acórdão nº 185/2026, proferidos no Recurso Eleitoral nº 0600335-28.2024.6.22.0027, e à determinação constante do Ofício nº 25/2026/CRIP, expedido pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais do TRE-RO.
Durante os trabalhos, foi realizado o lançamento do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral no sistema CAND relacionado às eleições municipais de 2024. Após contato com a equipe técnica do TRE-RO, verificou-se que o sistema utilizado para o pleito de 2024 não poderia se comunicar com o SISTOT porque já operava com o banco de dados destinado às eleições de 2026.
De acordo com a ata, o servidor RUZEVAN informou que o Tribunal Superior Eleitoral seria acionado por meio da abertura de um chamado para permitir a comunicação entre os sistemas, com previsão de regularização até 28 de outubro de 2026.
Diante da ausência de comunicação entre o CAND e o SISTOT, o juiz Luís Marcelo Batista da Silva designou a audiência em continuação para o mesmo dia previsto para a regularização, às 13h, na sede do Cartório Eleitoral.
A ata também foi assinada por Leomarcos Souza da Silva, presidente da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira, e pelos servidores da 27ª Zona Eleitoral George Washington Freire Teixeira e Fernanda Rodrigues Gomes Souza.
A retotalização decorre do julgamento do TRE-RO que, por unanimidade, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Governador Jorge Teixeira. Por meio do Acórdão TRE/RO nº 23/2026, posteriormente integrado pelo Acórdão TRE/RO nº 185/2026, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do União Brasil para o cargo de vereador.
O julgamento também determinou a anulação dos votos atribuídos à legenda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido e a declaração de inelegibilidade da candidata investigada.
André Wilian Almeida Oliveira e o Diretório Municipal do Partido União Brasil de Governador Jorge Teixeira interpuseram recurso especial contra os acórdãos. Os recorrentes sustentaram, entre outros pontos, que os fatos registrados no julgamento seriam juridicamente insuficientes para caracterizar fraude à cota de gênero e alegaram violações ao contraditório, à ampla defesa e aos limites da causa de pedir.
O presidente do TRE-RO, desembargador Raduan Miguel Filho, admitiu o recurso especial por considerar presentes os pressupostos gerais e específicos de admissibilidade, permitindo que as teses sejam examinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma decisão, o presidente do TRE-RO indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Segundo a decisão, a admissão do recurso especial não representa reconhecimento da probabilidade de seu provimento, cabendo ao TSE realizar o exame definitivo das teses apresentadas pelos recorrentes.
Com o indeferimento do efeito suspensivo, permaneceu a eficácia imediata dos acórdãos do TRE-RO. A Presidência do tribunal determinou a expedição de ofício à 27ª Zona Eleitoral, acompanhado das decisões, para o cumprimento imediato das determinações constantes do julgamento, nos termos do artigo 257, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
Após receber o Ofício nº 25/2026/CRIP, o juiz Luís Marcelo Batista da Silva determinou a adoção das providências para a execução do julgamento. O despacho ordenou a publicação de edital, a intimação do Ministério Público Eleitoral e dos representantes dos partidos políticos afetados, além da comunicação à Presidência da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira.
O magistrado também determinou a exclusão dos votos atribuídos à legenda atingida e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O despacho havia designado para 21 de julho de 2026, às 11h, a audiência de retotalização na sede do Cartório Eleitoral, localizada na Rua Princesa Isabel, nº 1028, Setor 2, em Jaru.
A decisão estabeleceu ainda que, ao final do procedimento, deveria ser lavrada a “Ata Geral da Eleição - Reprocessamento”, com a juntada aos autos dos relatórios emitidos pelo sistema. Também determinou a expedição de novos diplomas caso o reprocessamento provoque alteração na lista de eleitos ou na ordem de suplência, após o transcurso dos prazos legais.


Comentários
Seja o primeiro a comentar!