Produtores rurais que realizaram a abertura de áreas com base na legislação então vigente poderão ser alcançados por uma mudança no marco temporal estabelecido pelo Código Florestal. A proposta consta do Projeto de Lei 2.140/2023, apresentado pelo deputado federal Lúcio Mosquini.
Segundo o parlamentar, a alteração pretende reduzir situações de insegurança jurídica enfrentadas por proprietários rurais que, mesmo alegando ter cumprido as normas existentes no período da ocupação, ainda são submetidos a exigências ou penalidades ambientais.
O projeto modifica a data de corte utilizada pela legislação para definir o tratamento jurídico de áreas rurais consolidadas. Mosquini sustenta que a atualização permitiria reconhecer a situação de produtores que agiram de boa-fé e evitaria que regras posteriores fossem aplicadas a intervenções realizadas anteriormente.
Na avaliação do deputado, a legislação ambiental deve conciliar a preservação dos recursos naturais com a atividade produtiva no campo. Ele afirmou que continuará defendendo a aprovação da proposta como forma de oferecer maior previsibilidade jurídica a agricultores e pecuaristas.


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