PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a abertura de uma Fiscalização de Atos e Contratos para apurar indícios de irregularidades na gestão da frota de veículos da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira. O procedimento envolve inconsistências em registros de abastecimento, volumes de combustível aparentemente incompatíveis com a capacidade dos tanques e indícios de utilização indevida de veículos oficiais.
A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0156/2026-GCJEPPM, proferida no Processo nº 01040/26/TCE-RO pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O caso havia sido inicialmente autuado como Procedimento Apuratório Preliminar, após o Gabinete da Ouvidoria do TCE-RO encaminhar um comunicado sobre supostas irregularidades na frota municipal.
O comunicado foi apresentado de forma apócrifa e, por essa razão, não reuniu as condições necessárias para ser recebido formalmente como denúncia ou representação. A informação foi então submetida ao procedimento preliminar destinado à verificação dos requisitos de admissibilidade e dos critérios de seletividade utilizados pelo Tribunal de Contas para definir a instauração de ações específicas de controle.
Entre as situações registradas nos relatórios de acompanhamento da frota estão quilometragens zeradas, negativas ou apresentadas na ordem de bilhões de quilômetros. Também foram identificados índices de consumo sem correspondência com a realidade operacional dos veículos, além de abastecimentos realizados sucessivamente, em intervalos de poucos minutos e inclusive durante o período noturno.
Os registros analisados ainda apresentaram volumes de combustível por operação aparentemente incompatíveis com a capacidade dos tanques dos veículos. O procedimento menciona abastecimentos recorrentes de determinados automóveis em quantidades muito superiores à capacidade usual, algumas vezes mais de uma vez no mesmo dia.
Outro ponto submetido à apuração envolve registros nos quais um mesmo veículo aparece como abastecido, na mesma data, em municípios distantes entre si. Conforme a decisão, os deslocamentos indicados seriam incompatíveis com o intervalo de tempo registrado entre as operações.
Também foram relatados indícios de utilização de veículos oficiais fora das respectivas atribuições funcionais. As ocorrências foram relacionadas à gestão da frota da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira e deverão ser examinadas durante a instrução da fiscalização.
As inconsistências não foram extraídas somente do conteúdo da manifestação encaminhada à Ouvidoria. Segundo a decisão, os apontamentos encontram respaldo nos próprios relatórios oficiais emitidos pela empresa administradora dos cartões de abastecimento. As placas relacionadas nos registros foram conferidas por meio do Portal da Transparência do município.
O Tribunal de Contas considerou que esses elementos conferem verossimilhança às informações apresentadas e constituem indícios concretos suficientes para justificar uma apuração específica. Os relatórios registraram, apenas nas unidades e nos períodos documentados no procedimento, movimentações de aproximadamente R$ 1.539.422,72 em combustível.
A Secretaria-Geral de Controle Externo analisou o caso de acordo com os critérios previstos na Resolução nº 291/2019/TCE-RO, regulamentada pela Portaria nº 32/GABPRES/2025. O procedimento de seletividade avalia fatores como relevância, risco, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência para definir quais informações devem resultar em ações específicas de controle.
Na avaliação técnica, a informação atingiu 65 pontos no índice de relevância, risco, oportunidade e materialidade, denominado RROMa. Na matriz de gravidade, urgência e tendência, identificada como GUT, o caso alcançou 64 pontos. As duas pontuações superaram os parâmetros mínimos estabelecidos pelas normas do Tribunal de Contas.
A Unidade Técnica também concluiu que a matéria está inserida na competência do TCE-RO, que as situações-problema foram adequadamente caracterizadas e que existem elementos razoáveis de convicção para o início de uma ação de controle. Com base nesses critérios, foi proposto o processamento do caso como Fiscalização de Atos e Contratos.
Ao examinar a manifestação técnica, o relator considerou que os valores movimentados com combustível apresentam materialidade expressiva em comparação com a receita do município. A decisão também registrou a existência de potencial repercussão sobre o erário, questão que deverá ser verificada durante a fiscalização.
O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello apontou que a apuração das inconsistências nos relatórios de acompanhamento da frota e dos indícios de utilização indevida de veículos oficiais ultrapassa o alcance da análise ordinária das contas anuais. Segundo a decisão, o caso exige instrução probatória específica e delimitação própria do objeto a ser fiscalizado.
O relator acompanhou a análise de seletividade elaborada pela Unidade Técnica e determinou que o Procedimento Apuratório Preliminar seja processado como Fiscalização de Atos e Contratos, em razão da relevância da matéria e da presença de indícios de irregularidade ou ilegalidade. A decisão não representa julgamento definitivo sobre a ocorrência dos fatos, que serão submetidos à instrução do Tribunal.
O Departamento do Pleno deverá intimar o prefeito de Governador Jorge Teixeira, Gilmar Tomaz de Souza, ou quem o substitua legalmente, sobre o conteúdo da decisão. O Ministério Público de Contas também deverá ser formalmente comunicado.
Após a adoção das providências administrativas e a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, os autos serão encaminhados novamente à Secretaria-Geral de Controle Externo. O setor ficará responsável pela instrução preliminar da fiscalização e foi autorizado a realizar as diligências necessárias ao saneamento do processo. A decisão foi assinada eletronicamente em 22 de julho de 2026.


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