Caso a Seleção avance até a final da competição, somente será necessário adequar dois jogos, sendo o da segunda fase e o da semifinal, agendados em dias úteis. Assim, o ato normativo definiu que para a partida contra o Japão, na próxima segunda-feira (29/6), o expediente ocorrerá das 7h30 às 12h em Rondônia e das 7h30 às 11h, no Acre. Se o Brasil disputar a semifinal, no dia 15 de julho, o expediente em Rondônia encerrará às 14h e no Acre, às 13h.
Nos demais dias úteis em que a Seleção Brasileira venha a jogar em horários que não coincidam com os turnos estabelecidos ou que não estejam previstos nos incisos da Portaria, o expediente do Tribunal permanecerá inalterado, das 07h30 às 14h30. A portaria destaca ainda que casos urgentes serão atendidos em regime de plantão e que a realização do horário normal de expediente pelos servidores poderá ser facultada, mediante autorização da chefia imediata.
Prazos
A Portaria regulamenta ainda que os prazos processuais que iniciarem ou encerrarem nas datas de expediente reduzido ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Além disso, a redesignação de audiências e sessões de julgamento designadas para esses dias fica a critério dos magistrados e presidentes das Turmas.



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