O Sindsef/RO informa aos seus filiados ativos, aposentados e pensionistas dos ex-Territórios, vinculados à Decipex, o prazo de até o dia 30 de maio para realizar a comprovação das despesas com planos de saúde particulares realizadas ao longo do ano anterior. O procedimento é fundamental para garantir a continuidade do recebimento do auxílio de assistência à saúde suplementar, conhecido como indenização per capita.
A obrigatoriedade de prestação de contas atinge especificamente quem possui planos de saúde privados e recebe o reembolso em folha. Por outro lado, aqueles que utilizam planos de operadoras de autogestão que já possuem convênio direto, como Geap, Assefaz e Unafisco, não precisam se preocupar com essa etapa, pois a troca de informações ocorre de forma automática entre as instituições. Para os demais, a falta de comprovação dentro do período estipulado pode resultar na suspensão imediata do benefício e até na obrigação de devolver valores que tenham sido recebidos indevidamente.
Para cumprir a exigência, o beneficiário deve apresentar a declaração de quitação anual fornecida pela sua operadora de saúde, na qual devem constar detalhadamente os valores pagos mês a mês pelo titular e seus dependentes.
Caso não tenha essa declaração, é possível utilizar os boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento. Todo esse processo deve ser realizado de maneira digital, utilizando exclusivamente a plataforma SouGov.br, seja pelo aplicativo de celular ou pelo portal na internet.
O Sindsef/RO destaca que manter a documentação em dia é a única forma de evitar transtornos financeiros e interrupções no auxílio. Dentro do sistema SouGov, o usuário deve procurar a opção de saúde suplementar e seguir os passos para anexar os arquivos em formato PDF ou imagem.
Em caso de dúvidas sobre como proceder ou dificuldades no acesso ao sistema, os servidores podem buscar orientações diretamente com a Decipex ou consultar as unidades de gestão de pessoas de seus respectivos órgãos.



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