O Município de Rolim de Moura, através da Secretaria Municipal de Fazenda, TORNA PÚBLICA, a lista de devedores perante do Fisco Municipal, para consulta por parte dos interessados, que será disponibilizada e poderá ser visualizada através do link:https://transparencia.rolimdemoura.ro.gov.br/portaltransparencia/1/dividaativa
FICAM NOTIFICADOS os devedores para que compareçam à Divisão de Receitas (Prédio Novo da Prefeitura) a fim de regularizar os débitos em aberto, no prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da data da publicação. Decorrido o prazo, sem manifestação do devedor, os débitos serão encaminhados para cobrança extrajudicial (protesto) e judicial.
Na oportunidade, a Secretária Municipal de Fazenda, INFORMA que encontra se em vigor, até 14/05/2026 a Lei 4675/2025 – REFIS, que concede anistia de juros e multa. Informa ainda, que a exclusão do nome dos contribuintes da listagem, que comparecerem e parcelarem ou quitarem seu débito, ocorrerá de acordo com a atualização da lista pelo sistema. Informa por fim, que os contribuintes que realizaram parcelamento ou deram quitação no período compreendido entre a emissão da relação e a publicação, deverão comparecer perante o Fisco Municipal.



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