À esquerda, a prefeita Professora Marcilene; à direita, o ex-prefeito Delegado Araújo, gestores ligados aos períodos de análise e execução dos convênios em Pimenta Bueno / Reprodução
PORTO VELHO, RO - A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) emitiu entendimento contrário aos pedidos do Município de Pimenta Bueno para utilizar saldos financeiros remanescentes de dois convênios firmados com o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO). As decisões constam em despachos assinados pelo procurador-diretor Leonardo Falcão Ribeiro em 22 de fevereiro de 2026 e tratam dos Convênios nº 168/2021/PJ/DER-RO e nº 227/2021/PJ/DER-RO, celebrados para obras de pavimentação asfáltica.
Os dois instrumentos são de 2021 e foram formalizados durante a gestão do então prefeito Delegado Araújo, que permaneceu à frente do Executivo municipal até o fim de 2024. Atualmente, a Prefeitura de Pimenta Bueno é comandada por Marcilene Rodrigues, conhecida como Professora Marcilene, do Podemos, já no momento em que os processos entram na fase final de prestação de contas junto ao Estado.
No processo nº 0009.392854/2021-64, referente ao Convênio 168/2021, o corpo técnico do DER registrou que o município não executou integralmente serviços assumidos como contrapartida, em especial a implantação de sarjeta e meio-fio, apontando que a ausência desses itens compromete a vida útil do pavimento. Diante do apontamento, a prefeitura solicitou autorização para utilizar o saldo financeiro de R$ 149.151,67 na execução dos dispositivos de drenagem. A PGE aprovou a Informação nº 49/2026/PGE-DERADM, que manteve o entendimento técnico de que a execução dos serviços deve seguir as normas vigentes para assegurar a durabilidade da obra.
Situação semelhante foi descrita no processo nº 0009.584246/2021-84, relativo ao Convênio 227/2021, cujo valor global inicial foi de R$ 4.239.519,65. O relatório final de vistoria do DER, apresentado em dezembro de 2025, indicou execução física de 90,37% do objeto. Na sequência, a Controladoria Interna apontou a necessidade de devolução de R$ 564.728,03, já considerados valores anteriormente restituídos, em razão da execução parcial de itens do projeto e da ampliação de metas. A Orientação Técnica nº 3 destacou que o município havia previsto a implantação de meio-fio como parte da contrapartida, mas o item não foi executado.
Na Informação nº 48/2026/PGE-DERADM, a procuradora Mariana Calvi Akl Monteiro sustentou que o pedido do município para usar o saldo remanescente em obras de drenagem não encontra respaldo nas normas que regem os convênios. O parecer registra que a solicitação foi apresentada já na fase de prestação de contas, iniciada após o término da vigência do instrumento, e que qualquer modificação no objeto somente poderia ocorrer durante a execução do convênio.
O documento ressalta que a instalação de meio-fio integrava a contrapartida municipal com recursos próprios, tornando o uso do repasse estadual incompatível com o planejamento pactuado.
Com base nessas conclusões, a PGE orientou a notificação do Município de Pimenta Bueno para restituição dos valores indicados nos processos. Os autos registram que a não devolução dos saldos remanescentes pode levar à adoção das medidas administrativas previstas na legislação estadual de convênios, incluindo procedimentos para apuração e regularização financeira.



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