Publicada em 16/01/2026 às 09h19
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública.
Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.
Tal prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro. Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa.



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