
Publicada em 21/06/2025 às 16h13
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Ariquemes desaprovou as prestações de contas de campanha de sete candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. As decisões foram proferidas pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti e envolvem irregularidades como omissão de receitas, ausência de documentos obrigatórios e falhas na devolução de recursos públicos não utilizados.
Nos julgamentos, os pareceres técnicos da análise de contas foram acolhidos integralmente e reforçados por manifestações do Ministério Público Eleitoral. As sentenças observaram os parâmetros da Lei nº 9.504/97 e da resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.607/2019.
No processo nº 0600372-18.2024.6.22.0007, Ailton Roberto teve as contas reprovadas por não apresentar extratos bancários das contas vinculadas ao fundo especial de financiamento de campanha (FEFC), deixar de anexar documentos fiscais, declarar recursos próprios superiores ao seu patrimônio, omitir receitas e gastos, além de não comprovar a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 3.462,13.
No caso da candidata Edileusa do Nascimento, julgado sob o processo nº 0600363-56.2024.6.22.0007, a desaprovação foi motivada pela não apresentação dos extratos da conta bancária nº 851426, o que, segundo o parecer técnico, inviabilizou a análise completa das movimentações de campanha.
Silvani Hora da Conceição também teve suas contas rejeitadas no processo nº 0600385-17.2024.6.22.0007. O candidato não apresentou o recibo de doação no valor de R$ 6.415,00, além de gastos com combustíveis não respaldados por contratos ou termos de cessão de veículos. A Justiça determinou a devolução de R$ 87,60 ao Tesouro Nacional e o ressarcimento de R$ 1.500,00 de dívida de campanha.
No processo nº 0600376-55.2024.6.22.0007, Micheline Barcelos não entregou os extratos bancários das contas específicas do fundo especial, o instrumento de mandato para o advogado, recibo de doação no valor de R$ 2.415,00, além de ultrapassar o limite de autofinanciamento. Também não devolveu R$ 6.137,03 ao Tesouro Nacional, valor oriundo do fundo, e outros R$ 130,00 relativos a doações de campanha não utilizadas.
Marco Antonio Lazaretti do Prado, por sua vez, não apresentou documentos relacionados ao uso de dois veículos na campanha, não juntou o recibo eleitoral de R$ 18.915,00 e deixou de entregar as notas fiscais e extratos bancários completos das contas utilizadas. As contas foram julgadas desaprovadas no processo nº 0600296-91.2024.6.22.0007.
Cirlene Cortes Santos, conforme o processo nº 0600437-13.2024.6.22.0007, teve as contas rejeitadas por não apresentar termos de cessão de veículos devidamente assinados, nem documentos pessoais dos cedentes. Também não comprovou sete transações de R$ 345,00 realizadas por um doador e apresentou sobras financeiras com inconsistências nos saldos das contas de campanha.
Todas as decisões determinaram a publicação, o registro e a intimação dos envolvidos, além da abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral nos termos do artigo 81 da resolução do TSE. Os valores não utilizados provenientes de recursos públicos deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, conforme os prazos estabelecidos em cada sentença.
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