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Incra define regras para assentamentos e inclusão na reforma agrária

Medida está publicada no Diário Oficial da União

Por Agência Brasil
Publicada em 09/11/2023 às 14h16

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou uma norma que define os procedimentos para que famílias que moram em projetos de assentamento criados por outros órgãos governamentais e em unidades de conservação de uso sustentável possam ser incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As regras, que também podem ser aplicadas às comunidades quilombolas, estão publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Segundo as instruções, os órgãos e entidades deverão solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra com documentos da área e a lista de famílias a serem beneficiadas, com o número geral de pessoas, além do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - de cada chefe da unidade familiar.

O processo será inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde tramitará administrativamente até a publicação de uma portaria de reconhecimento do assentamento ou unidade de conservação no Diário Oficial da União.

Perfil de famílias

Após o reconhecimento, um novo processo terá início por meio de um formulário que deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, para que seja feita análise sobre os perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.

Em geral, são observados os limites de renda familiar para atividades não agrárias, já que valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante são impeditivos para ser beneficiário, assim como outras fontes de renda, tipo serviço público, participação em empresa ou em outras propriedades rurais, por exemplo.

Após homologação publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas do PNRA. Junto com as regras, o Incra disponibilizou também os modelos de ofícios e requerimentos a serem apresentados nos processos.

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