• Capa
  • Últimas Notícias
  • Política
  • Artigos & Colunas
  • Polícia
  • Geral
  • Interior
  • + Editorias
    • Brasil
    • Mundo
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Vídeos
    • WebStories
  • Contato
JUSTIÇA ELEITORAL

STF forma maioria para permitir oferta de serviço de transporte público gratuito no segundo turno

No plenário virtual, ministros decidem se mantêm autorização dada por Barroso. Relator do caso, ele estabeleceu que gestores não podem ser punidos por abuso de poder se tomarem a medida

Por G1
Publicada em 19/10/2022 às 16h21

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira (19) para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

O tribunal analisa, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O julgamento eletrônico termina às 23h59 desta quarta.

Barroso é o relator do pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.

Na decisão da terça, sob julgamento, o ministro afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

Acompanham o voto do relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Decisão individual

Na decisão individual da terça, p relator ponderou que, diante da desigualdade social, é justificável que o Poder Público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam seu direito ao voto. Ele apontou ainda que o Poder Legislativo está em "omissão inconstitucional ao não legislar sobre o tema.

"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", afirmou.

"É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo", completou.

Na noite da segunda, Barroso se reuniu com parlamentares que integram a campanha do ex-presidente Lula ao Planalto e advogados. Entre os argumentos apresentados é que o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza.

Barroso voltou a negar a gratuidade universal do serviço no dia das eleições porque a medida exige uma lei específica e previsão orçamentária. A Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.

Segundo o ministro, prefeituras e concessionárias podem oferecer o serviço voluntariamente, sem favorecimento de nenhum grupo político, para garantir o direito do voto.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.”

Barroso citou que é preciso levar em consideração que o transporte público para os locais de votação é mais caro que a multa pelo não comparecimento, uma vez que a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.

Nos esclarecimentos, fica mantido o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.

Geral JUSTIÇA ELEITORAL
Imprimir imprimir
 
Leia Também
Roda de conversa do Pontão Raízes Amazônicas mobiliza comunidade para debater cidadania
VILHENA
Roda de conversa do Pontão Raízes Amazônicas mobiliza comunidade para debater cidadania
Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari
Ação
Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari
Prefeitura define calendário de feriados e pontos facultativos de 2026; Decreto assegura a continuidade dos serviços essenciais
PORTO VELHO
Prefeitura define calendário de feriados e pontos facultativos de 2026; Decreto assegura a continuidade dos serviços essenciais
Roda de conversa do Pontão Raízes Amazônicas mobiliza comunidade para debater cidadania
VILHENA
Roda de conversa do Pontão Raízes Amazônicas mobiliza comunidade para debater cidadania
Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari
Ação
Após ação do MPRO, Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em partido de Candeias do Jamari
Prefeitura define calendário de feriados e pontos facultativos de 2026; Decreto assegura a continuidade dos serviços essenciais
PORTO VELHO
Prefeitura define calendário de feriados e pontos facultativos de 2026; Decreto assegura a continuidade dos serviços essenciais
Comerciantes insistem em reservar vagas com cones em estacionamentos e geram reclamações
OURO PRETO DO OESTE
Comerciantes insistem em reservar vagas com cones em estacionamentos e geram reclamações
SEMED apresenta balanço das ações com avanços históricos na educação
PORTO VELHO
SEMED apresenta balanço das ações com avanços históricos na educação
Mensagem de Ano-Novo de Marcos Rogério ignora Rondônia, mas tem apelo político com citação a Bolsonaro e presos do 8 Janeiro
ELEIÇÕES 2026
Mensagem de Ano-Novo de Marcos Rogério ignora Rondônia, mas tem apelo político sobre Bolsonaro
Prefeitura de Porto Velho define regras para blocos, desfiles e eventos de rua em fevereiro
CARNAVAL 2026
Prefeitura de Porto Velho define regras para blocos, desfiles e eventos de rua em fevereiro
O que a paridade entre a nossa moeda e os ativos digitais revela sobre o mercado global
ECONOMIA
O que a paridade entre a nossa moeda e os ativos digitais revela sobre o mercado global
Ariquemes recebe 2026 com muita festa e alegria na Festa da Virada no Espaço Altenativo
SUCESSO DE PÚBLICO
Ariquemes recebe 2026 com muita festa e alegria na Festa da Virada no Espaço Altenativo
Deputada Ieda Chaves faz balanço de 2025 e projeta novos desafios para 2026
RETROSPECTIVA
Deputada Ieda Chaves faz balanço de 2025 e projeta novos desafios para 2026
Publicidade MFM

Mais Lidas

1. Cassol inelegível, Rogério estruturado, Máximo competitivo, Fúria sob pressão, Flori estreante e Confúcio desgastado
2. O vereador pastor de Porto Velho e a “papagaiada” da Havaianas: lacração ainda dá voto?
3. 2026 bate à porta e a sucessão estadual já ganha forma
4. Exonerações ligadas ao vice não são novidades; a “lacração” do vereador; e PL pode virar caricatura
5. Pá de cal para o sonho dos Rocha; não há chance de acordo com o vice; e Braguin na “alça de mira”
Rondônia Dinâmica
  • E-mail: [email protected]
  • Fone: 69 3229-0169
  • Whatsapp: 69 98433-4817

Editorias

  • Política
  • Artigos & Colunas
  • Geral
  • Polícia
  • Interior
  • Brasil
  • Mundo
  • Esportes
  • Entretenimento

Sobre

  • Privacidade
  • Redação
  • Fale Conosco

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Pinterest
  • Youtube
  • Feed RSS

Copyright © Todos os direitos reservados | Rondônia Dinâmica