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JUSTIÇA

Justiça condena seguranças que açoitaram adolescente em supermercado

Funcionários cometeram crimes de tortura e cárcere privado

Por Agência Brasil
Publicada em 25/11/2020 às 09h03

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou hoje (24), em segunda instância, dois seguranças de um supermercado da zona sul da capital paulista pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra um adolescente que tentou furtar barras de chocolate. A pena será de dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos do processo, em agosto do ano passado, os réus abordaram o jovem e o levaram a um cômodo do estabelecimento. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados. Os acusados ainda filmaram a agressão e divulgaram as imagens na internet. Em primeiro grau, eles tinham sido condenados apenas por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura.

Segundo a relatora da apelação, Ivana David, após deterem o adolescente, cumpria aos seguranças apresentá-lo às autoridades competentes. Em vez disso, submeteram a vítima a “intenso sofrimento físico e mental”, praticando dolosamente o delito de tortura.

A magistrada da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP destacou que “não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens – estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana.”

O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e do Grupo Tortura Nunca Mais, avalia que a decisão neste caso emblemático e de grande repercussão pode inibir novos casos cruéis e desumanos semelhantes a esse, que, segundo ele, infelizmente ocorrem com frequência em estabelecimentos comerciais, praticados por seguranças, e também em ações policiais.

“Enfim, foi concretizada a Justiça nesse caso, e a lei 9.455 de 1997, que define os crimes de tortura, foi devidamente aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O menino foi colocado nu, depois amarrado, amordaçado e chicoteado, além das ofensas e ameaças dos agressores. Se isso não fosse considerado tortura, o que mais seria então? Diante da decisão anterior, os dois condenados já sairiam da prisão nos próximos meses. Com a nova decisão do TJ, eles ficarão mais tempo presos”, disse Alves.

Segundo a lei citada pelo advogado, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

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