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JURÍDICO

PSDB aciona STF e cobra pavimentação da BR-319, única ligação rodoviária entre Amazonas e Rondônia

Publicada em 08/04/2025 às 16:16

Porto Velho, RO – O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir do governo federal a pavimentação da BR-319, rodovia que liga o Amazonas a Rondônia e representa o único elo terrestre entre esses estados e o restante da Região Norte. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na peça, o PSDB sustenta que a deterioração da BR-319 compromete direitos previstos na Constituição Federal, como o acesso à saúde, à mobilidade e à dignidade humana.

O partido afirma que o atual estado da rodovia impede a integração da região com o país, ampliando desigualdades e perpetuando a pobreza. A legenda destaca o episódio do colapso no sistema de saúde de Manaus, ocorrido em 2021 durante a pandemia de Covid-19, quando hospitais ficaram sem oxigênio.

De acordo com o PSDB, a precariedade da BR-319 contribuiu para dificultar a chegada de suprimentos essenciais à capital amazonense. Segundo a sigla, as obras de pavimentação já possuem licenciamento ambiental, mas continuam paradas por conta de decisões judiciais contraditórias.

O trecho ainda não recuperado ultrapassa 400 quilômetros. O partido também alega que a legislação ambiental tornou mais difícil a execução das obras ao longo dos anos. Desde o ano 2000, foram criadas 27 unidades de conservação na área da rodovia, incluindo florestas protegidas e terras indígenas, o que impôs novos obstáculos à reestruturação da BR-319. Inaugurada em 1976, a rodovia perdeu a trafegabilidade em 1988 por falta de manutenção.

Desde então, apenas alguns trechos foram reabertos de forma esporádica, sem garantir a continuidade da ligação rodoviária entre o Amazonas e Rondônia.

Com a ADPF, o PSDB busca uma decisão que obrigue o governo federal a retomar e concluir a pavimentação da estrada, sustentando que o atual cenário configura omissão estatal frente a preceitos fundamentais previstos na Constituição.

Fonte: Rondoniadinamica

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