ADI STF invalida lei de Rondônia que obriga seguradoras a comunicar sinistros e destruir carcaças de veículos Publicada em 13/03/2025 às 14:49 O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Rondônia que obrigava as seguradoras a informar a ocorrência de sinistros de veículos com perda total ao Departamento Estadual de Trânsito local (Detran/RO) até 48 horas após o laudo. A norma também determinava a destruição de carcaças inutilizadas em até cinco dias, a fim de evitar reaproveitamento das peças. A decisão unânime foi tomada na sessão plenária virtual finalizada em 28/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4293, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). Competência da União Em seu voto pela invalidação da Lei estadual 2.026/2009, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que normas estaduais não podem estabelecer obrigações contratuais a seguros de veículos. Isso porque a matéria se insere na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros, que visa assegurar a estabilidade desse mercado mediante uma coordenação centralizada. Ainda segundo Marques, a lei estadual invade a competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Ele lembrou que a Lei federal 12.977/2014 disciplinou a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e que a matéria também exige uniformidade de tratamento em todo território nacional. Fonte: STF Leia Também STF invalida lei de Rondônia que obriga seguradoras a comunicar sinistros e destruir carcaças de veículos Prefeitura de Vilhena avança com o Programa Porteira Adentro e beneficia produtores da Associação União da Vitória Prefeitura de Espigão do Oeste convoca artesãos para renovar carteira nacional Rolim de Moura será a primeira cidade da região Norte a iniciar a construção de creche com recursos do novo PAC 2 Proteção de dados é tema de palestras na Assembleia Legislativa de Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest