GERAL

Medicamentos e serviços terão redução de 60% em impostos. Veja lista

Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral, segundo o primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O Ministério da Fazenda apresentou o levantamento na manhã desta quinta-feira (25/4).

A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para ter direito ao benefício.

Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a produção por farmácias de manipulação.

A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%.

O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.

Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:

serviços de educação;

serviços de saúde;

dispositivos médicos;

dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

medicamentos;

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

alimentos destinados ao consumo humano;

produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

 insumos agropecuários e aquícolas;

produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

comunicação institucional;

atividades desportivas; e

bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:

ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

ensino fundamental;

ensino médio;

ensino técnico de nível médio;

ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

ensino de línguas nativas de povos originários; e

educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.

Além dessa alíquota reduzida de 60%, há a reduzida de 30%, válida para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (os profissionais liberais). Já a alíquota zero será aplicada somente para produtos da cesta básica.

A geral é aquela sem qualquer tipo de desconto, paga pela maior parte dos setores econômicos.