A Prefeitura de Guajará-Mirim terá cinco dias, contados na forma regimental, para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) a documentação integral de uma contratação de evento artístico realizada para comemorar os 97 anos do município. A determinação foi expedida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no processo nº 01069/26, e prevê a possibilidade de aplicação de multa caso a ordem seja descumprida sem justificativa.
A medida foi adotada durante a apuração de possíveis irregularidades na contratação direta de uma empresa responsável pelo evento. Entre os apontamentos examinados pela fiscalização estão indícios de superfaturamento, que ainda dependem de avaliação técnica conclusiva. Até o momento, não houve condenação relacionada à contratação nem aplicação de penalidade na decisão.
Para permitir o prosseguimento da análise, deverá ser apresentada cópia completa do Processo Administrativo nº 927/2026. O material será utilizado pela Secretaria-Geral de Controle Externo para verificar a regularidade da contratação e reunir os elementos necessários à apuração dos fatos.
A exigência ocorre após duas tentativas anteriores de obtenção dos documentos. A primeira requisição foi encaminhada pela unidade técnica em agosto de 2026. Diante da ausência de resposta, uma nova solicitação foi realizada em setembro. Conforme registrado na decisão, a administração municipal não forneceu os arquivos solicitados nem apresentou justificativa dentro do prazo estabelecido.
Sem acesso ao procedimento administrativo, a equipe de fiscalização ficou impedida de avançar no exame da despesa pública. Ao determinar a entrega do material, Paulo Curi Neto ressaltou a obrigação dos órgãos públicos de colaborar com a atuação fiscalizatória e disponibilizar as informações necessárias à verificação de seus contratos.
Também foi ordenada a comunicação da decisão ao controlador-geral do município. A providência integra as medidas determinadas pelo relator para assegurar o conhecimento da exigência de apresentação documental.
O encaminhamento dos autos dependerá do cumprimento da ordem. Caso a prefeitura apresente os documentos, o procedimento será devolvido à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da análise. Na hipótese de ausência de resposta ou justificativa, o processo retornará ao gabinete do relator, responsável por avaliar eventuais providências, incluindo a possibilidade de multa.
A decisão tem caráter de instrução processual e busca reunir informações sobre a utilização de recursos públicos na realização do evento comemorativo. A conclusão sobre as suspeitas levantadas dependerá do exame da documentação e das próximas etapas de fiscalização conduzidas pelo TCE-RO.


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