A Justiça Federal suspendeu a ação penal que envolve quatro pessoas e as empresas Macanaíba Comércio e Serviços Ltda., Madeireira São Lucas Ltda.-ME e Dillimad Beneficiamento e Comércio de Madeiras Ltda.-ME. O processo foi aberto após a Operação Verde Brasil II apontar possíveis irregularidades em depósitos e registros de madeira no distrito de Nova Califórnia, em Porto Velho.
Não houve condenação. As pessoas e empresas citadas respondem às acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), mas o mérito do processo ainda não foi julgado. Os acusados têm direito ao contraditório, à ampla defesa, à produção de provas e à presunção de inocência, conforme as garantias asseguradas pela Constituição Federal.
O processo permanecerá paralisado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina se cabe à Justiça Federal julgar crimes ambientais envolvendo espécies incluídas na lista nacional da flora ameaçada de extinção. A suspensão também interrompeu o curso do prazo de prescrição da pretensão punitiva em relação a todos os réus.
A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia no processo 1013037-33.2020.4.01.4100.
As apurações tiveram origem em uma operação realizada entre 27 de maio e 7 de junho de 2020, com participação do Exército, da Polícia Federal, da Polícia Militar Ambiental e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam).
Durante a fiscalização, as três empresas foram autuadas por divergências entre o volume de madeira registrado no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) e o material encontrado nos pátios. Também foram apontados depósitos de madeira sem licença. No caso da Dillimad, a fiscalização registrou ainda o funcionamento sem licença ambiental válida.
As autuações e as acusações não equivalem a uma declaração de culpa. Os fatos apontados pelos órgãos de fiscalização e pelo MPF ainda dependem de análise judicial, com participação da defesa e observância do devido processo legal.
Na denúncia, o MPF atribuiu às quatro pessoas crimes de falsidade ideológica, receptação qualificada e recebimento ou armazenamento de madeira sem licença válida. Duas delas também foram acusadas de manter o funcionamento da Dillimad sem autorização ambiental válida. Às três empresas foi imputado o crime ambiental relacionado à madeira sem licença.
A defesa contestou as acusações. Argumentou que não houve individualização adequada das condutas, que a responsabilidade dos envolvidos teria sido presumida com base nas funções exercidas nas empresas e que não foi produzida prova pericial capaz de demonstrar a origem ilícita da madeira.
Nas alegações finais, o MPF sustentou que Nova Califórnia fica próxima de áreas protegidas, entre elas a Terra Indígena Kaxarari, o que poderia indicar a origem ilícita da madeira. A acusação também informou que algumas das espécies encontradas constavam da lista nacional de espécies ameaçadas de extinção.
Ao examinar a questão da competência, a Justiça concluiu que a proximidade das empresas com áreas protegidas não comprova que a madeira tenha sido retirada da Terra Indígena Kaxarari, de unidade de conservação federal ou de outro bem pertencente à União. Segundo a decisão, nenhum volume de madeira foi rastreado até uma dessas áreas.
Essa conclusão foi adotada para analisar qual ramo da Justiça deve conduzir o caso. Ela não representa julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade das pessoas e empresas acusadas.
A participação do Exército, da Polícia Federal e do Ibama na operação também foi considerada insuficiente, por si só, para estabelecer a competência da Justiça Federal. O mesmo entendimento foi aplicado ao uso do sistema DOF, mantido pelo Ibama, porque o controle ambiental é exercido de forma compartilhada entre os entes públicos.
A possível presença de espécies ameaçadas de extinção permaneceu como o único fundamento capaz de justificar o julgamento pela Justiça Federal. Essa questão está sendo analisada pelo STF no Tema 1443, que definirá se a competência federal existe mesmo quando o crime não apresenta caráter transnacional.
Como não há notícia de que a madeira tenha atravessado fronteiras e nenhum dos réus está preso, o processo foi suspenso até a decisão definitiva do Supremo. Depois do julgamento do Tema 1443, os autos retornarão à 7ª Vara Federal Criminal para a continuidade da análise.
Somente após a retomada do processo e o exame das acusações e dos argumentos defensivos poderá haver uma decisão sobre o mérito. Até lá, não existe condenação, e todos os acusados permanecem protegidos pelas garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.


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