PORTO VELHO, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aplicou duas multas de R$ 5 mil ao candidato ao Governo do Estado Adailton Antunes Ferreira, o Adailton Fúria, por irregularidades relacionadas ao uso de canais de campanha na internet. As decisões atingem separadamente um canal oficial no YouTube e um canal público no WhatsApp e, somadas, chegam a R$ 10 mil.
Os dois processos foram julgados pelo juiz auxiliar Kherson Maciel Gomes Soares. Em ambos, a discussão girou em torno da veiculação de propaganda eleitoral antes da comunicação do respectivo endereço eletrônico à Justiça Eleitoral. As decisões foram assinadas em 10 de setembro de 2026.
No processo 0600750-24.2026.6.22.0000, referente ao WhatsApp, a representação foi apresentada pela coligação Juntos por Rondônia, composta por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza. A coligação foi representada pelos advogados Cristiane Silva Pavin e Nelson Canedo Motta, coordenador jurídico do PL. Adailton Fúria aparece como representado no processo.
A ação apontou que a campanha utilizava um canal público no WhatsApp para divulgar conteúdo eleitoral sem que aquele endereço tivesse sido previamente informado à Justiça Eleitoral. O canal não constava na relação de endereços eletrônicos apresentada no registro de candidatura de Fúria.
A documentação analisada no processo registra que o canal do WhatsApp havia sido criado em 10 de agosto, depois do protocolo original do registro de candidatura, ocorrido em 4 de agosto. Quando a propaganda eleitoral começou oficialmente, em 16 de agosto, o canal já existia e passou a divulgar materiais da campanha, mas ainda não havia sido comunicado à Justiça Eleitoral.
A situação somente foi regularizada em 30 de agosto. Para o TRE-RO, essa comunicação posterior resolveu o problema dali em diante, mas não apagou o período anterior em que o canal foi utilizado sem o cadastramento exigido. A decisão considera irregular a propaganda veiculada entre 16 e 30 de agosto.
Antes do julgamento definitivo, o juiz já havia determinado que Fúria ficasse temporariamente sem publicar propaganda no canal. A restrição valeu entre 13h54min16s de 30 de agosto e o mesmo horário de 1º de setembro. Para eventual postagem feita durante esse intervalo, havia previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento.
O pedido para bloquear ou retirar completamente o canal do ar, entretanto, foi rejeitado. O entendimento adotado foi de que a paralisação integral seria uma medida desproporcional. O canal permaneceu disponível, com a limitação temporária relacionada às novas postagens durante o período determinado.
Na defesa, Fúria argumentou que a regularização posterior havia solucionado a pendência e sustentou que não houve prejuízo ao processo eleitoral. Também pediu a improcedência da ação ou, caso fosse aplicada uma penalidade, que a multa permanecesse no menor valor previsto. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela aplicação de multa de R$ 5 mil.
Ao final, o juiz confirmou a decisão anterior, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa quanto à regularização dentro do prazo e reconheceu a irregularidade da propaganda publicada no WhatsApp durante o período em que o canal ainda não estava cadastrado. A multa foi fixada no mínimo de R$ 5 mil.
O segundo caso, processo 0600749-39.2026.6.22.0000, envolve o canal oficial de Fúria no YouTube. A representação foi apresentada pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada por Republicanos e Federação União Progressista.
Nesse processo, a acusação também foi de utilização de uma ferramenta oficial de campanha antes da comunicação à Justiça Eleitoral. O canal do YouTube havia sido criado durante a própria campanha e, de acordo com a decisão, começou a divulgar propaganda antes de a informação ser acrescentada formalmente ao registro eleitoral do candidato.
A própria defesa informou que o canal foi criado em 28 de agosto. A comunicação à Justiça Eleitoral ocorreu em 30 de agosto. O TRE-RO entendeu que, por se tratar de um canal novo, criado durante a campanha, a informação deveria ter sido apresentada dentro do prazo correspondente após sua criação.
Entre os conteúdos identificados estava o vídeo de campanha intitulado “PROGRAMA ELEITORAL GRATUITO - PGM 01 - MINHA HISTÓRIA”. A decisão registra que o material continha pedido de voto e elementos de propaganda da candidatura ao Governo enquanto o canal ainda não aparecia no cadastro oficial utilizado pela Justiça Eleitoral.
A coligação que moveu a ação havia pedido uma multa de R$ 30 mil, além da suspensão do canal. A Procuradoria Regional Eleitoral, por sua vez, defendeu a aplicação da penalidade mínima de R$ 5 mil e considerou desnecessário retirar completamente o canal do ar depois da regularização feita em 30 de agosto.
A defesa de Fúria sustentou que a situação havia sido regularizada, que não existiria prejuízo ao processo eleitoral e que a suspensão completa do canal seria desproporcional. Subsidiariamente, pediu que eventual multa fosse fixada em R$ 5 mil.
O TRE-RO rejeitou a suspensão do YouTube. O entendimento foi de que, depois da regularização, não havia razão para impedir o funcionamento futuro do canal. A irregularidade, entretanto, foi reconhecida em relação ao período anterior ao cadastramento.
Na definição do valor, o juiz considerou que Fúria havia regularizado voluntariamente o endereço eletrônico em 30 de agosto, antes de uma ordem judicial que impedisse novas publicações. Por esse motivo, a multa ficou no menor patamar previsto: R$ 5 mil.
Ao final, o pedido de suspensão do canal @adailtonfuria55 foi rejeitado, mas a propaganda eleitoral veiculada enquanto o endereço ainda não estava cadastrado foi considerada irregular. Fúria foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil.
Com as duas decisões, o candidato recebeu R$ 10 mil em multas em processos distintos: R$ 5 mil pelo uso do canal do WhatsApp antes da regularização e outros R$ 5 mil pelo conteúdo divulgado no YouTube antes da comunicação do endereço à Justiça Eleitoral. Nos dois casos, os canais permaneceram disponíveis após a regularização, e as decisões concentraram as penalidades no período em que as ferramentas de campanha estavam sendo utilizadas sem o cadastro exigido.


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