PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que permaneça suspensa uma licitação estimada em R$ 17.797.442,30 para contratação de serviços de recapeamento asfáltico em vias urbanas de Espigão do Oeste, com previsão de sinalização viária. A medida consta de decisão monocrática assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva na última segunda-feira, 21 de setembro, no processo 01325/26, aberto a partir de representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
A Concorrência Eletrônica/SRP nº 02/2026 já havia sido suspensa administrativamente pelo próprio município. A sessão pública de abertura ocorreu em 29 de maio, e posteriormente o chefe do Executivo comunicou ao Tribunal a paralisação do procedimento. Ao examinar o caso, o relator acolheu a conclusão técnica preliminar e entendeu que a suspensão deveria ser mantida até nova manifestação do TCE-RO.
Entre os pontos de maior impacto financeiro está uma inconsistência identificada na elaboração da memória e do orçamento. Segundo a análise técnica reproduzida na decisão, a conversão dimensional isolada produz uma diferença de R$ 4.666.500 na sinalização e de R$ 87 mil na locação dentro do orçamento de referência. O cálculo foi feito em uma simulação que manteve os demais parâmetros declarados. A própria análise ressalva que a quantificação definitiva depende da revisão dos projetos e das outras premissas utilizadas.
A avaliação também apontou divergências entre distâncias de 50,60 e 53,10 quilômetros e um coeficiente de transporte equivalente a 5,0976 quilômetros, além da falta de aplicação da frequência da faixa tracejada e de inconsistências entre componentes e a taxa de BDI dos serviços. Essas questões foram relacionadas ao engenheiro civil Roberto Takei Vasconcelos, responsável pela elaboração das peças mencionadas na decisão.
Outro ponto submetido ao contraditório envolve a estimativa de 175 mil metros quadrados utilizada na contratação. O cálculo partiu das premissas de 25 quilômetros de extensão e largura média de sete metros. O relatório técnico considerou insuficiente o suporte apresentado para esses parâmetros e vinculou o achado a Agostinho Gonçalves Lara, secretário municipal de Serviços e Desenvolvimento Urbano, pela solicitação e aprovação da demanda sem demonstração suficiente de seus fundamentos.
A decisão determinou que Agostinho seja citado para apresentar, no prazo de 15 dias contado da citação, suas razões de justificativa e a documentação correspondente. Entre os esclarecimentos esperados estão os dados que sustentaram os parâmetros de extensão e largura e a relação deles com a programação das intervenções e a capacidade municipal de preparar os trechos.
A agente de contratação e pregoeira Elaine Batista Santos Gundlach também deverá apresentar justificativas no prazo de 15 dias. A análise técnica apontou divulgação tardia de peças consideradas essenciais para a formulação das propostas e manutenção da sessão sem devolução do prazo após pedidos e impugnação. De acordo com a decisão, os registros indicam anexações nos dias 27 e 29 de maio e realização da sessão pública apesar das questões levantadas.
Elaine também deverá responder sobre a utilização, durante a sessão, de intervalo mínimo de R$ 10 entre lances, enquanto o item 5.8 do edital estabelecia R$ 500. O Tribunal requisitou os registros de parametrização e explicações sobre a atuação da agente nesse ponto.
Roberto Takei Vasconcelos recebeu prazo de 15 dias, contado da citação, para apresentar justificativas e documentos relacionados às inconsistências apontadas no orçamento. Roberto e Agostinho também deverão se manifestar sobre divergências entre a descrição e a composição dos custos por projeto e sobre a falta de justificativa para cinco projetos e sua relação com porte, duração e incidência das parcelas. A análise menciona uma memória com previsão de 72 horas de engenheiro e 480 horas de mestre de obras.
Ao prefeito Weliton Pereira Campos, o TCE-RO determinou que mantenha suspensa a Concorrência Eletrônica/SRP nº 02/2026 e comprove o cumprimento da ordem no prazo de 15 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. A determinação alcança a manutenção do edital no estado em que se encontra até nova manifestação da Corte.
O prefeito também deverá atualizar o Tribunal sobre o estágio da licitação e apresentar os atos praticados depois de 25 de junho, além de prestar esclarecimentos sobre os efeitos da suspensão nas necessidades de manutenção viária e as providências adotadas para situações que não possam aguardar.
Entre os documentos adicionais requisitados estão os que fundamentaram a extensão de 25 quilômetros, a largura média de sete metros e a previsão de cinco projetos; esclarecimentos sobre sinalização, locação, distâncias e fórmulas de transporte; composição e memória de cálculo do BDI; informações relativas a encargos sociais e ISSQN; registros do modo de disputa e do intervalo mínimo de lances; e esclarecimentos sobre a participação de Mônica Aparecida de Queiroz no dimensionamento e na aprovação do Projeto Básico e do Estudo Técnico Preliminar.
Ao conceder a tutela antecipatória, o relator considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora e determinou a manutenção da suspensão até posterior manifestação do TCE-RO. A decisão é tomada em análise sumária e não representa julgamento definitivo das responsabilidades. Depois do encerramento dos prazos e da apresentação ou não das respostas e defesas, os autos deverão seguir para a Secretaria-Geral de Controle Externo, que dará continuidade à análise.


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