PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de São Felipe do Oeste estimada em R$ 1.519.200,82 após identificar indícios de que o consórcio que apresentou o menor preço pode ter sido desclassificado por uma falha que poderia ser corrigida. A decisão foi assinada pelo conselheiro Omar Pires Dias no processo 02747/26/TCERO e ainda não representa julgamento definitivo sobre o caso.
A Concorrência nº 002/2026 foi aberta para contratar uma empresa responsável pela construção de uma pista de caminhada com sistema de iluminação pública em São Felipe do Oeste. O procedimento está ligado ao Processo Administrativo nº 655/2026. O caso chegou ao TCE-RO por meio de representação apresentada pelo Consórcio Vigore M & E Eletricidade, que questionou sua retirada da disputa.
A controvérsia começou por causa de um item da planilha de custos. Depois da fase de lances, o consórcio apresentou a documentação com valor zerado no item 3.5, referente ao serviço de remoção e transporte de entulho em caminhão de 12 metros cúbicos por um percurso de 12 quilômetros. A Prefeitura havia estimado esse serviço em R$ 25.868,14, quantia equivalente a aproximadamente 1,70% do orçamento total da obra.
A proposta originalmente apresentada pelo Consórcio Vigore era de R$ 1.139.400,62. O consórcio alegou que o preenchimento zerado ocorreu por erro na elaboração da planilha e apresentou uma versão corrigida. Para incluir o serviço sem aumentar a proposta, reduziu a margem de lucro e despesas indiretas. O preço final passou para R$ 1.139.353,50, uma redução de R$ 47,12 em comparação com a oferta original.
Mesmo com a correção, a administração municipal manteve a desclassificação. O entendimento adotado no procedimento foi de que a inclusão posterior do item modificaria a composição econômica da proposta e representaria uma falha que não poderia mais ser corrigida. O consórcio recorreu ao Tribunal de Contas e pediu que a licitação fosse interrompida antes das fases seguintes, como adjudicação, homologação e contratação da empresa vencedora.
A área técnica do TCE-RO encontrou elementos suficientes para que o caso fosse investigado de forma específica. Entre os pontos considerados estava o fato de o edital prever a possibilidade de corrigir erros na planilha de custos. Também foi levado em conta que a mudança apresentada pelo consórcio não aumentou o preço global da proposta. Pelo contrário, o valor caiu de R$ 1.139.400,62 para R$ 1.139.353,50.
Ao analisar o pedido de suspensão, o relator considerou, em caráter preliminar, que o preenchimento incompleto de um item da planilha pode ser tratado como erro corrigível quando a alteração não aumenta o preço final nem muda as condições essenciais da oferta. No caso do Consórcio Vigore, o custo que havia ficado zerado foi incorporado à própria estrutura de custos da empresa, com redução da margem de lucro ou das despesas indiretas.
A diferença de preço também pesou na decisão de interromper a disputa enquanto o caso é analisado. Depois da correção, a proposta do Consórcio Vigore ficou em R$ 1.139.353,50. A empresa que permaneceu classificada, Sec Engenharia e Construtora Ltda., apresentou proposta de R$ 1.470.000. A diferença entre as duas ofertas é de R$ 330.646,50.
O TCE-RO ressaltou que a suspensão não significa que a desclassificação já tenha sido declarada definitivamente irregular. Também não determina a volta automática do consórcio à licitação nem sua contratação. A medida foi adotada para impedir que o procedimento avance enquanto o Tribunal examina com mais profundidade se a retirada da empresa ocorreu de maneira correta.
Quando a decisão foi tomada, a licitação já se encontrava em estágio avançado, com possibilidade de seguir para adjudicação, homologação e formalização do contrato. O relator considerou que permitir o avanço poderia tornar mais difícil uma eventual correção posterior, principalmente se a contratação fosse concluída antes de uma análise definitiva sobre a desclassificação.
Com isso, o Tribunal determinou ao Município de São Felipe do Oeste a suspensão imediata da Concorrência nº 002/2026 no ponto em que se encontra. A Prefeitura deverá evitar qualquer novo ato destinado ao prosseguimento da licitação até nova decisão do TCE-RO.
A determinação foi direcionada ao prefeito Sidney Borges de Oliveira (foto) e ao agente de contratação Matheus Assunção Santos. Eles deverão comprovar ao Tribunal, no prazo de cinco dias após a notificação, que a licitação foi efetivamente suspensa. A mesma decisão determina o envio, também em cinco dias, de uma cópia integral e atualizada do Processo Administrativo nº 655/2026. O descumprimento das determinações poderá resultar em aplicação de multa.
Além da suspensão, o procedimento preliminar foi convertido em Representação, permitindo que o Tribunal aprofunde a apuração. A Secretaria-Geral de Controle Externo também ficou autorizada a realizar as diligências necessárias até a conclusão do caso. Depois do recebimento da documentação solicitada, os autos deverão retornar à área técnica para continuidade da análise.
O relator ainda determinou o levantamento do sigilo do processo. A avaliação foi de que, naquele momento, não havia elementos concretos indicando risco para a coleta de provas, para a fiscalização ou presença de informações que justificassem manter todo o procedimento com acesso restrito. Documentos específicos que eventualmente contenham informações protegidas poderão continuar recebendo tratamento reservado.
A decisão foi assinada eletronicamente em 11 de setembro de 2026. O processo permanece sem julgamento definitivo e seguirá em análise no Tribunal de Contas para definição sobre a regularidade ou não da desclassificação do Consórcio Vigore M & E Eletricidade.


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