PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) deu mais 30 dias para o prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, apresentar um plano para enfrentar problemas na rede municipal de ensino. A decisão é do conselheiro Paulo Curi Neto e foi assinada em 18 de agosto.
O processo nº 01701/25/TCERO acompanha possíveis irregularidades na educação do município. Entre os pontos citados pelo TCE estão falhas na regulamentação das jornadas dos professores, suspensão de aulas por problemas com o transporte escolar e déficit de profissionais para atendimento de estudantes da educação especial e inclusiva.
Em decisão anterior, o Tribunal havia dado 60 dias para que a Prefeitura apresentasse um plano específico para organizar o atendimento da educação inclusiva.
O documento precisa mostrar quantos cuidadores, mediadores e outros profissionais de apoio são necessários, quais medidas serão adotadas para ampliar ou regularizar a equipe, quem ficará responsável por cada ação e em quanto tempo as providências serão executadas.
O TCE também exige informações sobre as medidas administrativas, legais e orçamentárias necessárias. O plano deverá estabelecer metas intermediárias e finais, com prazo máximo de 360 dias para execução, além de mecanismos de acompanhamento e avaliação.
O prazo original terminou em 15 de agosto. Lindomar Garçon e a atual controladora-geral pediram mais 30 dias para concluir o material.
Na justificativa enviada ao Tribunal, a Prefeitura informou que começou a reunir os dados poucos dias depois da primeira decisão. A Controladoria acionou a Secretaria de Educação, o setor de planejamento, o gabinete do prefeito e o setor de recursos humanos.
Ainda estavam sendo consolidadas informações sobre quantidade de estudantes atendidos, número de profissionais disponíveis, estrutura física das escolas, acessibilidade, recursos pedagógicos e medidas administrativas e orçamentárias.
A administração explicou que o plano depende de informações produzidas por diferentes setores e também de análises jurídicas, financeiras e orçamentárias. Por esse motivo, o trabalho não teria sido concluído dentro dos 60 dias.
Paulo Curi Neto aceitou a justificativa e concedeu a prorrogação.
Há, porém, um detalhe importante: os novos 30 dias serão contados a partir do término do prazo anterior. A Prefeitura havia solicitado que a contagem começasse após tomar conhecimento da nova decisão, mas o TCE estabeleceu que a prorrogação começa no ponto em que terminou o período original.
O Tribunal também deixou um alerta expresso.
Lindomar Garçon e a atual controladora-geral poderão ser multados caso as determinações não sejam cumpridas dentro do novo prazo sem justificativa aceita pela Corte. A multa não foi aplicada até agora; trata-se de uma advertência para eventual descumprimento.
No próprio pedido de prorrogação, os dois informaram ao TCE que não pretendem solicitar uma nova extensão de prazo para essa mesma obrigação.
Depois que os 30 dias terminarem, a documentação será encaminhada para análise da área técnica do Tribunal. Isso acontecerá mesmo se a Prefeitura não apresentar tudo o que foi solicitado.
A exigência atual está concentrada principalmente na falta de pessoal para a educação inclusiva. O plano deverá indicar o tamanho da demanda por cuidadores, mediadores e outros profissionais, explicar como o Município pretende suprir essa necessidade e estabelecer responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.
A fiscalização, porém, é mais ampla e também acompanha as questões envolvendo jornadas dos professores e episódios de suspensão de aulas relacionados ao transporte escolar.
O processo continua em andamento. A decisão que concedeu mais prazo não representa julgamento final sobre as possíveis irregularidades examinadas pelo TCE.


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