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MPRO reconhece caráter discriminatório de exigências em concurso público questionadas por CEDECA e Instituto Banzeiro

Parecer defende que o Estado de Rondônia seja proibido permanentemente de exigir declarações íntimas e exames invasivos; processo ainda será julgado pela Justiça

Por Cedeca
Publicada em 14/08/2026 às 16h10
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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) manifestou-se favoravelmente a parte dos pedidos formulados pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA Maria dos Anjos) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia em ação civil pública contra exigências consideradas invasivas e discriminatórias nos concursos e processos seletivos do Governo de Rondônia.

Em parecer apresentado no dia 13 de agosto, a promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da 9ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, defendeu que o Estado seja condenado a uma obrigação permanente de não fazer, ficando impedido de exigir declarações sobre a intimidade dos candidatos e os exames questionados pelas entidades.

A ação tramita sob o número 7036590-54.2026.8.22.0001, perante a 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho. 

O parecer do Ministério Público não encerra o processo: a ação ainda será julgada pelo Poder Judiciário, a quem caberá acolher ou não, total ou parcialmente, os pedidos apresentados.

 

Entidades questionaram devassa na intimidade de candidatos

A ação civil pública foi ajuizada em junho pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra o Estado de Rondônia. 

As entidades questionam exigências previstas no Edital nº 136/2026/SEGEP-GCP, relacionado à perícia médica e à posse de candidatos aprovados para o cargo de professor.

Entre as exigências impugnadas estavam perguntas sobre gravidez, atividade sexual, menstruação, antecedentes ginecológicos e obstétricos, tatuagens, doenças sexualmente transmissíveis, histórico familiar e tratamento de saúde mental.

Também foram questionados exames sorológicos para HIV, sífilis, doença de Chagas e hepatites, além de exames toxicológicos e procedimentos ginecológicos invasivos ou de rastreamento.

Para as entidades, as exigências não possuíam relação necessária com as atribuições do cargo de professor, violavam a intimidade e a proteção de dados pessoais sensíveis e poderiam funcionar como mecanismos de exclusão de mulheres e de pessoas em razão de seu estado de saúde.

A ação pede que o Estado seja definitivamente proibido de reproduzir essas exigências em concursos e processos seletivos atuais ou futuros. 

Também requer indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 810,5 mil, a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Rondônia, preferencialmente para projetos de combate à discriminação de gênero e de promoção dos direitos de meninas e mulheres.

 

MPRO fala em “grave discriminação estrutural de gênero”

No parecer, o Ministério Público afirmou que a exigência de declaração sobre gravidez e o interrogatório obrigatório acerca da vida sexual e dos antecedentes obstétricos, direcionados exclusivamente às mulheres, configuram “grave discriminação estrutural de gênero”.

Segundo o MPRO, as exigências afrontam a dignidade da pessoa humana e a Lei nº 9.029/1995, que proíbe a exigência de teste, exame ou declaração relativa ao estado de gravidez para acesso ou permanência no trabalho.

O parecer também registra que a própria Procuradoria-Geral do Estado, em análise administrativa interna, reconheceu o caráter discriminatório de parte do formulário e promoveu a retirada de perguntas sobre gravidez, vida sexual e tatuagens.

Para o Ministério Público, porém, essa alteração posterior não provoca a perda do objeto da ação, porque permanece necessária uma decisão judicial capaz de impedir que as práticas sejam retomadas em outros concursos e seleções.

 

Exames não possuem relação demonstrada com a docência

O MPRO também considerou ilícitas as exigências remanescentes de exames sorológicos, toxicológicos e ginecológicos invasivos.

De acordo com o parecer, qualquer restrição ao acesso a um cargo público deve possuir previsão em lei e relação inequívoca com as atribuições da função. No caso analisado, o Estado não demonstrou que a investigação da vida íntima e do histórico de saúde dos candidatos fosse necessária para avaliar a capacidade de exercício da docência.

A manifestação sustenta, ainda, que a coleta compulsória de informações sobre saúde e sexualidade viola a Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente os princípios da finalidade, da necessidade e da minimização da coleta de dados pessoais sensíveis.

 

Ministério Público rejeita tentativa de afastar o CEDECA

O Estado de Rondônia alegou no processo que o CEDECA Maria dos Anjos não teria legitimidade para propor a ação e que a ação civil pública seria uma via processual inadequada.

O Ministério Público rejeitou os dois argumentos. Segundo o parecer, o estatuto do CEDECA contempla o combate às formas de violência estrutural, discriminação e exclusão, assim como a promoção da litigância estratégica em direitos humanos. Por isso, existe pertinência entre a atuação institucional da entidade e o objeto da ação.

O MPRO também opinou contra a alegação de perda do objeto e reconheceu a adequação da ação civil pública para o controle dos atos administrativos concretos questionados.

 

Parecer é favorável à proibição

Ao final, o Ministério Público opinou pela procedência parcial da ação. 

A manifestação defende que o Estado de Rondônia seja condenado, de forma permanente, a não exigir as declarações íntimas e os exames invasivos ou desproporcionais relacionados na petição inicial.

O MPRO, contudo, posicionou-se contra a indenização por dano moral coletivo. 

Para a Promotoria, a alteração administrativa de parte do formulário demonstraria atuação de autotutela e afastaria, no caso concreto, a gravidade necessária à condenação indenizatória.

As entidades sustentam posição diferente: afirmam que a retirada posterior de algumas exigências não apaga a violação já praticada, sobretudo diante do alcance coletivo, da coleta de dados sensíveis e da repetição histórica das regras questionadas. 

Esse ponto, assim como os demais pedidos, ainda será decidido pela Justiça.

 

Entidades e representação jurídica

O Centro de Defesa de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — CEDECA Maria dos Anjos é presidido por Thais de Carvalho Campos Barroso.

O Instituto Banzeiro da Amazônia é presidido por Cleyanne Alves.

As duas entidades são representadas na ação pelos advogados:

Vinicius Valentin Raduan Miguel — OAB/RO 4.150

Rafael Valentin Raduan Miguel — OAB/RO 4.486

Italo Henrique Macena Barboza — OAB/RO 11.004

O processo continua em tramitação na 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e ainda não recebeu sentença de mérito. 

Confira o parecer do MPRO e a petição inicial. 

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