PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a citação do prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, conhecido como Lindomar Garçon, para que apresente defesa em processo de prestação de contas de governo referente ao exercício de 2025. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do processo nº 01052/2026-TCE-RO.
O processo trata da análise das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Município de Candeias do Jamari. Conforme a decisão, a prestação de contas é de responsabilidade de Lindomar Barbosa Alves, identificado nos autos como prefeito municipal e interessado no procedimento.
Na decisão, o TCE registrou que a Coordenadoria Especializada em Finanças dos Municípios, a CECEX 2, realizou procedimentos de auditoria e fiscalização in loco para avaliar a execução orçamentária, o Balanço Geral do Município e a implementação de políticas públicas.
Ao fim da análise preliminar, a unidade técnica concluiu que a gravidade dos achados identificados poderá levar à emissão de parecer prévio desfavorável às contas de governo. Por esse motivo, foi proposta a realização de audiência do responsável, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O relatório técnico apontou 18 achados de auditoria nas contas de Candeias do Jamari relativas ao exercício financeiro de 2025. Entre eles estão remessa intempestiva da prestação de contas anual, deficiências nos documentos que compõem a prestação de contas, abertura ilimitada de créditos suplementares com fundamento na Lei Orçamentária Anual e excesso de alterações orçamentárias.
Também foram listadas inconsistência na movimentação financeira do Fundeb, insuficiência financeira para cobertura das obrigações, contratos de terceirização de mão de obra não computados nas despesas de pessoal, geração de despesa de caráter continuado sem observância dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e descumprimento da ordem cronológica de pagamentos.
A lista inclui ainda deficiência na gestão e no controle patrimonial dos bens móveis, descumprimento de determinações, inventário de bens imóveis em desacordo com as normas gerais de contabilidade pública, provisões sobre ações judiciais não registradas no Balanço Geral do Município, descumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, não atingimento das metas da política de alfabetização, deficiências na implementação da política de acesso à educação infantil, insuficiência da assistência pré-natal para redução da mortalidade materna e neonatal e baixa capacidade institucional da política ambiental para enfrentar processos de degradação ambiental.
Segundo a unidade técnica, os achados relacionados à abertura ilimitada de créditos suplementares com fundamento na LOA, insuficiência financeira para cobertura de passivos financeiros, contratos de terceirização de mão de obra não computados nas despesas de pessoal, geração de despesa continuada sem observância da LRF, descumprimento da ordem cronológica de pagamentos e descumprimento de determinações, em razão da gravidade, poderão ensejar opinião adversa sobre a execução orçamentária.
A decisão registra que o TCE realizou auditoria in loco no Município de Candeias do Jamari entre 6 e 17 de abril de 2026, com o objetivo de subsidiar a análise da prestação de contas de governo do chefe do Executivo municipal referente ao exercício de 2025.
Os trabalhos abrangeram inspeções físicas, análise documental, entrevistas com servidores e gestores, exame de processos administrativos, acesso aos sistemas informatizados da Administração e verificação de documentos e informações relacionados ao objeto da fiscalização. Conforme a decisão, esses procedimentos buscaram obter evidências suficientes e apropriadas para subsidiar as conclusões apresentadas no relatório técnico preliminar.
Ao analisar o relatório, o conselheiro Paulo Curi Neto afirmou que a materialidade e a responsabilidade estavam suficientemente evidenciadas pela unidade técnica. Por isso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerou necessária a concessão de prazo para que Lindomar Barbosa Alves apresente justificativas e documentos que entender pertinentes.
O relator determinou a definição de responsabilidade de Lindomar Barbosa Alves, prefeito de Candeias do Jamari, em razão dos 18 achados de auditoria apontados no relatório técnico. A decisão cita como fundamento a Lei Complementar Estadual nº 154/1996 e o Regimento Interno do TCE-RO.
O TCE também determinou a citação do prefeito, por meio de mandado de audiência, para que, no prazo improrrogável de 30 dias, apresente razões de justificativas e esclarecimentos, acompanhados da documentação que considerar necessária, em relação aos achados de auditoria.
A decisão advertiu Lindomar Barbosa Alves de que manifestações adicionais ou intempestivas no processo de apreciação das contas não serão conhecidas, conforme o Regimento Interno do Tribunal. Também registrou que, em caso de não atendimento à citação, o prefeito estará sujeito à revelia.
O conselheiro ordenou ao Departamento do Pleno que cite o responsável na forma legal, encaminhando cópias do relatório técnico e da decisão. Caso Lindomar não seja localizado, deverá ser promovida citação por edital. Encerrado o prazo, com ou sem defesa, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo para continuidade da análise.
A decisão também autorizou a Secretaria-Geral de Controle Externo a realizar as diligências necessárias à instrução do processo, desde a fase inicial até o desfecho. Após manifestação técnica, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer regimental e, em seguida, retornarão conclusos ao relator.
A decisão foi assinada em Porto Velho, em 11 de agosto de 2026, pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto. O documento informa que as contas ainda não foram julgadas.


Comentários
Seja o primeiro a comentar!