A Justiça de Rondônia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança de Jaru diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A sentença foi proferida pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, que julgou procedente o pedido e determinou a implantação imediata do benefício no valor de um salário mínimo mensal.
De acordo com o processo, a criança foi diagnosticada com TEA grau 3, além de outros transtornos do desenvolvimento e da linguagem. A perícia médica judicial confirmou a deficiência e concluiu que ela apresenta incapacidade para atividades laborais futuras, reconhecendo a condição desde maio de 2025.
O estudo socioeconômico realizado durante o processo apontou que a família é composta apenas pela criança e sua mãe, tendo como única fonte de renda o programa Bolsa Família, no valor de R$ 375. A renda per capita foi calculada em R$ 187,50, inferior ao limite previsto na legislação para concessão do benefício assistencial.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Também ressaltou que o Benefício de Prestação Continuada tem caráter alimentar e busca garantir condições mínimas de dignidade às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Além de julgar procedente a ação, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou que o INSS implante o benefício no prazo de 15 dias, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
O benefício foi fixado em um salário mínimo mensal, com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo, realizado em 26 de junho de 2025. O INSS também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.


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