O Tribunal de Contas de Rondônia manteve suspensa a contratação estimada em R$ 17,5 milhões da Prefeitura de Rolim de Moura para recuperação de créditos junto à União / Montagem (IA)
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter a suspensão da Inexigibilidade de Licitação nº 058/2025, instaurada pela Prefeitura de Rolim de Moura para contratação de serviços técnicos especializados voltados à identificação, apuração e recuperação de créditos financeiros devidos pela União ao município, cujo valor estimado alcança R$ 17.546.504,38. A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição por vacância, no âmbito do Processo nº 00002/26/TCERO, classificado como representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A medida cautelar originalmente concedida havia determinado a suspensão temporária da inexigibilidade, bem como do contrato dela decorrente — firmado com determinado escritório de advocacia — e de quaisquer atos posteriores, incluindo pagamentos, até ulterior deliberação do Tribunal. Ao reexaminar os autos, o relator concluiu pela manutenção da tutela antecipada, considerando que os esclarecimentos e documentos apresentados pela municipalidade não foram suficientes para afastar os fundamentos que justificaram a paralisação do procedimento administrativo.
A representação e as irregularidades apontadas
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, por intermédio da procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, sob alegação de supostas irregularidades relacionadas à contratação direta do escritório pernambucano, voltada à recuperação de créditos decorrentes de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e outras verbas que, segundo a justificativa administrativa, teriam sido recolhidas indevidamente ou não ressarcidas ao município. O objeto previa remuneração condicionada ao êxito, fixada em 20% dos valores efetivamente recuperados, o que elevaria a estimativa de proveito econômico a aproximadamente R$ 87,7 milhões.
Foram identificados, em análise técnica preliminar, três eixos principais de irregularidade: ausência de demonstração concreta da inviabilidade de competição, que afastaria o uso da inexigibilidade prevista no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021; insuficiência de justificativa para a contratação externa diante da existência de Procuradoria-Geral estruturada no município; e fragilidades na estruturação da cláusula de remuneração vinculada ao êxito, pela carência de estudos técnicos comparativos e de análise de proporcionalidade.
O relatório técnico também registrou que o processo administrativo nº 6078/2025 foi autuado em outubro de 2025, mas que proposta do próprio escritório contratado, datada de setembro do mesmo ano, já delineava o objeto, as estimativas de valores e a sugestão do modelo remuneratório por êxito, indicando que elementos essenciais da modelagem contratual foram previamente definidos pelo particular antes da formalização da demanda pela Administração.
Prefeito é excluído do polo passivo
O conselheiro-substituto excluiu o Prefeito Aldair Júlio Pereira do polo passivo da relação processual. O fundamento foi o de que o gestor se limitou a ratificar decisão previamente fundamentada em manifestações técnicas e jurídicas, em consonância com os princípios da segregação de funções e da confiança legítima nos pareceres especializados, sem que se evidenciasse dolo ou erro grosseiro em sua conduta, nos termos do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Sete servidores são citados para apresentar defesa
Como consequência do aprofundamento instrutório determinado pelo TCE-RO, sete servidores municipais foram formalmente citados para apresentar defesa no prazo de quinze dias. São eles: Jorge Ricardo da Costa, Secretário Municipal de Fazenda; Regiane Martins Ferreira, assistente administrativo; Ewerton Junior de Lima Andrade, assessor técnico de compras públicas; Ednei Ranzula da Silva, chefe do Departamento de Compras e Licitações; Marineuza dos Santos Lopes, Procuradora-Geral do Município; Gildo Limana, pregoeiro oficial; e Marta Regina de Oliveira, assessora de agente de contratação.
As imputações variam conforme o papel de cada agente na fase de planejamento e instrução do procedimento, abrangendo, em tese, a adoção da inexigibilidade sem demonstração dos pressupostos legais, a estruturação da contratação externa com justificativas genéricas quanto à capacidade da Procuradoria Municipal e a validação de modelo remuneratório sugerido pelo particular sem a devida análise crítica.
O escritório de advocacia em questão, admitido como terceiro interessado no processo, também foi notificado da decisão e poderá se manifestar no mesmo prazo. Anteriormente, o escritório havia apresentado Pedido de Reexame da cautelar, que foi declarado intempestivo pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Cautelar permanece em vigor
Ao final da decisão, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias manteve a tutela antecipada anteriormente concedida, preservando a suspensão da Inexigibilidade nº 058/2025 até ulterior deliberação da Corte de Contas. O processo, ainda não julgado definitivamente, seguirá em tramitação perante a 2ª Câmara do TCE-RO para aprofundamento das apurações, com a garantia do contraditório e da ampla defesa aos responsáveis indicados nos autos.



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