A aplicação da medida socioeducativa mais severa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente manteve uma adolescente internada na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo após decisão da Justiça de Rondônia que considerou procedente a ação relacionada a um caso ocorrido na zona rural de Ariquemes. A decisão foi tomada em atendimento a pedido do Ministério Público de Rondônia, que responsabilizou a jovem por atos infracionais análogos a homicídio triplamente qualificado, tanto na forma consumada quanto tentada.
A audiência de apresentação foi realizada na quinta-feira, 1º de abril, ocasião em que a medida de internação por tempo indeterminado foi definida. A atuação do órgão ministerial, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, sustentou a responsabilização da adolescente com base nos elementos reunidos durante a investigação.
Segundo a apuração, o episódio ocorreu na noite de 24 de fevereiro de 2026, quando as vítimas estavam dentro da residência. O avô foi atingido por disparo de arma de fogo na região da nuca e morreu ainda no local. Já a avó sofreu ferimentos no rosto e no tórax, sendo socorrida com vida. Após os disparos, a adolescente deixou o local.
A representação do Ministério Público descreve que a conduta teria sido praticada por motivo considerado torpe e fútil, além do emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os elementos investigativos também indicam que a ação teria sido premeditada, com possível motivação ligada a sentimento de vingança.



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