PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia citou o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Lauro Fernandes da Silva Junior, para apresentar justificativas sobre inconsistências identificadas no projeto de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgotos do Estado, cuja modelagem aponta valor que pode alcançar aproximadamente R$ 8,7 bilhões.
A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 02874/25-TCE-RO, que trata da fiscalização da contratação conduzida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, responsável pela estruturação do projeto. O Tribunal analisou os dois primeiros estágios de fiscalização previstos na Instrução Normativa nº 83/2025, relativos aos atos preparatórios e à avaliação técnica, econômica, financeira e ambiental da concessão.
De acordo com o relatório técnico, embora a documentação inicial tenha sido considerada suficiente, foram identificadas inconsistências relevantes nos estudos e nos instrumentos licitatórios e contratuais, o que motivou a citação do secretário para apresentação de razões de justificativa e eventual adoção de medidas corretivas.
O projeto prevê a concessão dos serviços de água e esgoto em áreas urbanas, distritos e localidades selecionadas de 42 municípios de Rondônia, abrangendo uma população estimada em 1,07 milhão de pessoas. As áreas rurais não integram o objeto da concessão, sendo o atendimento dessas localidades atribuído ao colegiado microrregional.
O Tribunal apontou a necessidade de esclarecimentos sobre a delimitação da área de concessão, uma vez que a microrregião foi instituída com a participação de 52 municípios, mas a concessão abrange apenas parte desse território. Também foi destacada a ausência de definição precisa dos limites geográficos das áreas atendidas, o que pode comprometer a clareza das obrigações da futura concessionária.
Na análise da modelagem econômico-financeira, o relatório identificou inconsistências na definição das tarifas, incluindo situações em que a tarifa social não corresponde ao percentual legal de 50% da tarifa convencional para consumo de até 15 metros cúbicos, além de casos em que os valores são equivalentes ou superiores à tarifa comum. Também foi apontada a ausência de planilhas completas para comprovação da metodologia de convergência tarifária.
Outro ponto destacado refere-se à adoção de índice de inadimplência de 12%, superior às médias históricas da companhia estadual e a parâmetros observados em projetos semelhantes, sem justificativa técnica considerada suficiente pelo corpo técnico do Tribunal. O relatório também identificou inconsistências na amortização de investimentos, divergências nas premissas de despesas administrativas e inconsistências na estrutura de pessoal prevista para a futura concessionária.
No que se refere ao valor do contrato, a minuta analisada fixa o montante em R$ 4.387.580.393,24, com base no somatório dos investimentos estimados a serem realizados ao longo da execução contratual. O Tribunal, no entanto, apontou que esse critério não está alinhado ao entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, segundo o qual o valor do contrato de concessão deve corresponder ao valor presente das receitas totais projetadas.
Com base no fluxo de caixa do projeto, o relatório técnico estimou que o valor presente das receitas totais da concessão é da ordem de R$ 8,7 bilhões. Diante disso, foi determinada a retificação da cláusula contratual para adequar o valor do contrato ao critério baseado nas receitas projetadas.
A decisão também determina a revisão da modelagem econômico-financeira, incluindo o recálculo do Valor Presente Líquido, a atualização do valor da outorga fixa e a correção de parâmetros utilizados nos estudos, com reflexos diretos nos documentos contratuais e no edital da licitação.
Ao final, o Tribunal concluiu que, diante da relevância e da materialidade do empreendimento, não é possível avançar para deliberação conclusiva enquanto as inconsistências apontadas não forem esclarecidas ou corrigidas, determinando a oitiva do secretário Lauro Fernandes da Silva Junior e a continuidade da instrução processual após a apresentação das justificativas.
TCE lista 10 pontos e dá 15 dias para Lauro Fernandes se explicar sobre falhas no projeto
Na decisão, o TCE formalizou a citação do secretário Lauro Fernandes da Silva Junior para apresentar justificativas, no prazo de 15 dias, sobre um conjunto de inconsistências identificadas na estruturação da concessão. Entre os pontos elencados estão a imprecisão na delimitação da área de concessão, a falta de clareza na convergência tarifária, irregularidades na aplicação da tarifa social, adoção de índice de inadimplência superior às referências do setor sem justificativa técnica robusta e inconsistências na modelagem econômico-financeira, especialmente quanto à amortização dos investimentos. O Tribunal também questiona divergências nas premissas de despesas administrativas, incluindo conflitos entre documentos do próprio projeto e inconsistências na estrutura de pessoal prevista para a futura concessionária.
Além disso, o TCE aponta problemas na definição do valor do contrato, que foi fixado com base nos investimentos estimados, e não nas receitas projetadas, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, bem como inconsistências na garantia da proposta vinculada a esse valor. A decisão ainda determina a revisão global da modelagem econômico-financeira e dos documentos licitatórios e contratuais, com impacto direto sobre o Valor Presente Líquido, o valor mínimo de outorga fixa e o próprio valor do contrato, condicionando o avanço do processo à apresentação das justificativas e à correção das falhas identificadas.
OS TERMOS DA DECISÃO:





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