Publicada em 19/02/2026 às 09h00
Na tarde desta quarta-feira (18), um empresário foi detido pela Polícia Militar em Ji-Paraná após uma denúncia anônima informar que ele estaria portando uma arma de fogo dentro do próprio veículo, uma caminhonete.
De acordo com as informações apuradas, os policiais realizaram a abordagem e, durante a verificação no interior do veículo, encontraram uma pistola calibre .40, além de munições.
Ainda conforme a ocorrência, a arma possui registro. No entanto, a legislação brasileira faz distinção entre posse e porte de arma de fogo. Mesmo com registro, o cidadão não pode circular armado sem autorização específica para porte.
Art. 14 – Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Isso significa que, mesmo com a arma registrada, o cidadão não pode circular armado sem autorização específica de porte expedida nos termos da lei.
O caso agora será analisado pelas autoridades competentes, que irão apurar as circunstâncias e tomar as medidas previstas na legislação.



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