Publicada em 03/01/2026 às 08h20
PORTO VELHO (RO) - O processo de sucessão no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia seguirá rito técnico e constitucionalmente definido, sem margem para alterações na origem da vaga. O esclarecimento foi prestado pelo próprio TCE-RO após o falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, ocorrido recentemente em Porto Velho.
Segundo o Tribunal, a vaga aberta mantém natureza constitucionalmente vinculada à carreira de Conselheiro-Substituto, já que o conselheiro falecido ingressou no cargo por essa via. Essa vinculação decorre do modelo de composição previsto no artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal, reproduzido no artigo 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pelas normas internas da Corte de Contas.
Com isso, a origem da vaga permanece inalterada, ficando obrigatoriamente reservada aos integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, não havendo possibilidade legal de indicação fora dos parâmetros constitucionais vigentes. O Tribunal ressaltou que não existe espaço para escolha discricionária ou política nesse ponto do processo.
Antes da definição do sucessor, o TCE-RO informou que será instaurado procedimento administrativo interno para reconhecimento formal da natureza da vaga e comunicação oficial aos Poderes Executivo e Legislativo. Na sequência, caberá ao próprio Tribunal formar lista tríplice composta exclusivamente por Conselheiros-Substitutos, observando de forma alternada os critérios de antiguidade e merecimento, além da verificação objetiva dos requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo.
Esse procedimento será conduzido sob supervisão da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior de Administração. Conforme esclarecido, essa etapa não comporta qualquer tipo de interferência política. A lista tríplice aprovada será então encaminhada ao Governador do Estado, a quem compete escolher um dos nomes indicados, dentro dos limites constitucionais.
O nome selecionado será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa de Rondônia, responsável pela aprovação do indicado, exercendo o controle político-institucional previsto na Constituição. Após essa etapa, o Governador formalizará a nomeação, cabendo ao Tribunal de Contas realizar o juízo de conformação legal do procedimento. Estando tudo regular, será designada a data de posse e iniciado o exercício do novo Conselheiro.
No mesmo comunicado, o TCE-RO manifestou pesar pela morte de Valdivino Crispim de Souza, destacando que sua atuação foi marcada por rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso com a missão constitucional do controle externo. A Corte ressaltou que o legado deixado pelo conselheiro permanece como referência de seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.
Por fim, o Tribunal afirmou que todo o processo de sucessão será conduzido com observância estrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e segurança jurídica, com o objetivo de preservar a estabilidade institucional e a confiança da sociedade no sistema de controle externo. CONFIRA NA ÍNTEGRA:
NOTA À IMPRENSA
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) vem a público prestar esclarecimentos legais e institucionais sobre a sucessão no cargo de Conselheiro, em razão do falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
O Tribunal reafirma o seu profundo pesar pela perda do Conselheiro Valdivino Crispim, cuja trajetória foi marcada por elevado rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso permanente com a missão constitucional do controle externo.
Seu legado permanece como referência de seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.
No plano jurídico-institucional, o TCE-RO esclarece que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada (vaga cativa) à carreira de Conselheiro-Substituto, uma vez que o Conselheiro falecido era oriundo dessa carreira. Essa vinculação decorre diretamente do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, previsto no art. 73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no art. 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela regulamentação interna do Tribunal.
Dessa forma, a origem da vaga não se altera, permanecendo obrigatoriamente reservada à carreira de Conselheiro-Substituto, inexistindo qualquer possibilidade de escolha fora dos parâmetros constitucionais em vigor.
TRÂMITES FORMAIS DE SUCESSÃO
O procedimento de provimento do cargo segue rito estritamente técnico, objetivo e previamente normatizado, observando as seguintes etapas:
1. Reconhecimento formal da origem da vaga
Compete ao próprio Tribunal de Contas instaurar procedimento administrativo interno para reconhecer formalmente a natureza constitucional da vaga e comunicar o fato aos Poderes Executivo e Legislativo.
2. Formação da lista tríplice pelo TCE-RO
O Tribunal elabora lista tríplice exclusivamente entre integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, observando, de forma alternada, os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, bem como a verificação objetiva de todos os requisitos legais, funcionais e éticos exigidos para o cargo.
O procedimento é conduzido sob a supervisão da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior de Administração, não havendo qualquer discricionariedade política nessa fase.
3. Encaminhamento ao Governador do Estado
A lista tríplice aprovada é encaminhada ao Governador do Estado, a quem compete escolher um dos nomes indicados, nos estritos limites constitucionais.
4. Apreciação pela Assembleia Legislativa
O nome escolhido é submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que exerce o controle político-institucional do ato, conforme previsão constitucional.
5. Nomeação e posse
Após a aprovação legislativa, o Governador formaliza a nomeação. O Tribunal de Contas realiza, então, o juízo de conformação legal, verificando a regularidade de todo o procedimento. Estando tudo em conformidade, o TCE-RO designa a data da posse e dá início ao exercício do novo Conselheiro.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia reafirma que todo o processo será conduzido com absoluta observância à Constituição, à legalidade, à impessoalidade, à transparência e à segurança jurídica, preservando a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.
Por fim, o TCE-RO renova sua homenagem à memória do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua contribuição inestimável para o fortalecimento do controle externo e para a promoção de uma Administração Pública mais responsável, efetiva e comprometida com o interesse público.
Porto Velho, RO, 2 de janeiro de 2026.
Conselheiro WILBER COIMBRA
Presidente do TCE-RO



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