
Publicada em 04/07/2025 às 11h29
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reconheceu o descumprimento das determinações estabelecidas no Acórdão APL-TC 00147/2022 por parte do município de Itapuã do Oeste e aplicou multa de R$ 8.100,00 ao ex-prefeito Moisés Garcia Cavalheiro. A decisão consta no Acórdão APL-TC 00089/2025, que resulta do processo n.º 00514/2020, classificado como Representação, e se refere ao monitoramento da política pública de regularização fundiária urbana – modalidade REURB-E – conduzida pela administração municipal.
A análise foi realizada durante a 8ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, ocorrida entre os dias 23 e 27 de junho de 2025, sob relatoria do conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao conselheiro substituto Erivan Oliveira da Silva. O colegiado concluiu que o município deixou de cumprir integralmente determinações anteriores, especialmente no que diz respeito à avaliação dos imóveis e à comprovação do pagamento de valores justos pelos beneficiários, além da ausência de providências concretas para revogação de doações irregulares. Também foi apontado o descumprimento da tutela de urgência, que determinava a suspensão da emissão de novos títulos de domínio.
Moisés Garcia Cavalheiro, ex-prefeito, foi multado / Reprodução
Com base nos incisos IV e VII do artigo 55 da Lei Complementar n.º 154/1996, o Tribunal fixou a multa em 10% do valor de R$ 81.000,00, devido à conduta caracterizada como erro grosseiro e culpa grave pela inobservância de deveres objetivos de cuidado no exercício da função pública, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Decreto n.º 9.830/2019. O ex-prefeito terá 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, para comprovar o recolhimento do valor ao Fundo de Desenvolvimento Institucional da Corte, sob pena de cobrança judicial após o trânsito em julgado.
Em relação ao atual prefeito, Idiznei Castro Martins, a decisão determina que, no prazo de 90 dias, sejam apresentadas avaliações individualizadas dos imóveis regularizados pela REURB-E, com base em critérios técnicos e de mercado. Também deverá ser entregue, em até 60 dias, um relatório detalhado sobre as medidas tomadas para revogar ou invalidar doações irregulares, incluindo a análise individual de títulos emitidos fora dos parâmetros legais e a notificação formal dos beneficiários. O Tribunal ainda determinou a manutenção da suspensão da emissão de novos títulos de domínio enquanto a política fundiária local não estiver adequada às exigências legais.
Outras obrigações estabelecidas incluem o envio, em 30 dias, de um plano de ação com cronograma detalhado, recursos necessários e responsáveis pelas etapas do processo de regularização, de forma a garantir transparência e efetividade. A tutela de urgência inicialmente expedida na Decisão 0075/2021-GABEOS, e ratificada pelo Acórdão APL-TC 00147/2022, foi mantida. O Tribunal determinou ainda que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia seja comunicada das irregularidades constatadas, especialmente a ausência de critérios objetivos na aplicação da REURB-E e a emissão indevida de títulos de domínio.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE foi incumbida de incluir o município de Itapuã do Oeste no próximo ciclo de auditoria da Corte, com a finalidade de verificar o cumprimento das determinações e a adequação das ações à legislação vigente. O atual gestor e a Procuradoria-Geral do Município também foram alertados de que o descumprimento dessas determinações poderá acarretar novas penalidades, incluindo parecer prévio contrário à aprovação das contas do Executivo municipal.
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara, Francisco Carvalho, Paulo Curi Neto, Jailson Viana e Wilber Coimbra (presidente), além dos conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. Estiveram ausentes, com justificativa, os conselheiros Valdivino Crispim e Edilson de Sousa Silva. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Miguidônio Inácio Loiola Neto.
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