
Publicada em 04/07/2025 às 14h23
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) multou o ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Raimundo da Fonseca, o Isaú Fonseca, do União Brasil, em R$ 50 mil por descumprir decisão anterior que determinava a substituição de contrato considerado ilegal para gerenciamento e manutenção da frota de veículos do município. A penalidade foi aplicada no Acórdão APL-TC 00084/25, proferido na 8ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 23 e 27 de junho de 2025.
A origem do processo está na representação apresentada pela empresa Carletto Gestão de Frotas Ltda., que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico n. 078/CPL/PMJP/RO/2020, objeto do Processo Administrativo n. 1-7878/19. Conforme os autos, o contrato firmado a partir desse certame – n. 116/PGM/PMJP/2020 – já havia sido declarado ilegal pela Corte de Contas.
Mesmo após decisões anteriores que ordenavam a adoção de medidas para a regularização da situação, o ex-prefeito manteve o contrato vigente durante toda sua gestão. O Tribunal concluiu que, embora Isaú Fonseca tenha deflagrado novos procedimentos licitatórios, estes foram anulados, o que, na prática, prolongou por quase três anos a validade de um contrato considerado ilegal.
Diante disso, os conselheiros votaram, por unanimidade, pela aplicação da multa no valor de R$ 50 mil, a título de astreintes, conforme previsto no artigo 99-A da Lei Complementar n. 154/1996 combinado com o artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil. O relator do processo foi o conselheiro substituto Omar Pires Dias, atuando em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
A decisão também fixou o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do TCE-RO, para que o ex-prefeito comprove o recolhimento da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal. Caso o valor não seja quitado no prazo legal, a Corte autorizou a cobrança judicial.
Por outro lado, o atual prefeito de Ji-Paraná, Affonso Antônio Cândido, teve reconhecido o cumprimento das determinações a ele dirigidas, após formalizar o novo contrato n. 015/PGM/PMJP/2025. O Tribunal confirmou, ainda, a tutela antecipatória anteriormente concedida, que determinava a conclusão do Pregão Eletrônico n. 131/SUPECOL/PMJP/RO/2023 e a substituição do contrato anterior.
Apesar de considerar cumpridas as medidas sob sua responsabilidade, Affonso Cândido foi alertado quanto à obrigatoriedade de observar todas as determinações fixadas no novo acórdão. O não atendimento pode implicar aplicação de multa conforme previsto no inciso IV do artigo 55 da Lei Complementar n. 154/96.
Foram intimados da decisão os dois gestores – Isaú Fonseca e Affonso Cândido – e seus respectivos advogados: Flávio Henrique Lopes Cordeiro (OAB/PR 75.860), Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087) e Jennifer Frigeri Youssef (OAB/PR 75.793). A íntegra do processo está disponível no site do TCE-RO, por meio do menu de consulta processual.
O julgamento contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, e dos conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva. O conselheiro Wilber Coimbra presidiu a sessão. Os conselheiros Valdivino Crispim de Souza e Edilson de Sousa Silva estavam ausentes, com justificativa.
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