Publicada em 14/05/2025 às 10h38
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o procedimento apuratório preliminar instaurado para analisar possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90.302/2024, promovido pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), destinado à contratação de serviços de vigilância armada ostensiva. O certame tinha valor estimado em R$ 2.049.737,76.
A representação foi apresentada pela empresa Proalvo Serviços de Segurança Patrimonial Ltda., que foi desclassificada da licitação por não apresentar o balanço patrimonial referente ao exercício de 2022, conforme exigido no edital. A empresa alegou que a desclassificação foi indevida e solicitou que o TCE revisasse o caso, sustentando que apresentou documentos contábeis válidos e que o ato da comissão teria se baseado em formalismo excessivo.
Após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo, o TCE aplicou os critérios de seletividade e relevância (matrizes RROMa e GUT) e concluiu que o caso não apresentava gravidade suficiente para justificar a continuidade da apuração. O relator do processo, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, acolheu o parecer técnico e determinou o arquivamento do processo, entendimento posteriormente homologado pela Primeira Câmara do Tribunal.
Em sua decisão, o relator destacou que a documentação apresentada pela empresa não atendia integralmente às exigências do edital e que a decisão da pregoeira da IDARON estava vinculada às regras previamente estabelecidas. Também foi ressaltado que não houve demonstração de prejuízo ao erário nem indícios de direcionamento ou má-fé por parte da administração pública.
A decisão foi publicada na edição nº 3315 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, disponível para consulta clicando aqui.


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