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JUSTIÇA

Justiça aceita liminar contra empresa suspeita de assédio moral eleitoral contra os funcionários no MA

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) que considerou ilegal um encontro com uma candidata a deputada federal com funcionários de uma empresa em Imperatriz, cidade localizada a 629 km de São Luís

Por G1
Publicada em 28/10/2022 às 15h35

A Justiça do Trabalho aceitou, nesta sexta-feira (28), um pedido de liminar contra uma empresa acusada de assédio moral eleitoral contra os seus funcionários em Imperatriz, cidade localizada a 629 km de São Luís.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). Segundo a denúncia, a empresa do segmento de moda realizou, no local de trabalho, uma reunião com uma candidata a deputada federal que postou nas redes sociais o encontro a favor do candidato Jair Bolsonaro (PL).

Na postagem, a candidata escreveu a legenda: 'Logo cedo junto aos colaboradores das lojas sigo na missão de levar a mensagem do nosso Capitão Bolsonaro', disse. O encontro também foi replicado nas redes sociais da empresa, que postou uma legenda semelhante com a frase 'Brasil acima de tudo, Deus acima de todos!', um dos slogans da campanha do presidenciável.

Para o MPT-MA, a prática foi constatada como assédio moral eleitoral, devido a 'conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo ele a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter engajamento de natureza política durante o pleito eleitoral'.

O MPT-MA afirma ainda que, a prática, 'pode se valer de ameaças, promessas ou concessções de benefícios, inclusive do fomento ao engajamento de campanha, devido a subordinação típica da relação de emprego'.

De acordo com o juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho, Matheus Barreto Campello Bione, as postagens violam as normas e direitos básicos relacionados à cidadania ao voto e à manutenção de um ambiente de trabalho hígido e saudável.

Na decisão, o juiz determinou que a empresa emita um comunicado geral dentro da sede das lojas e nas redes sociais, que não pode ser removido até 31 de outubro. O comunicado reafirma que o Ministério Público do Trabalho concede aos trabalhadores de escolheres seus candidatos nas eleições independente do partido ou da ideologia política.

Além disso, a decisão determina que a empresa cumpra os seguintes requisitos:

Abster-se de utilizar propaganda ou imagens com referências político-partidárias em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados;

Abster-se de adotar quaisquer condutas que intentem influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;

Abster-se de tratar com trabalhadores sobre a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político;

Abster-se de permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas nos itens anteriores; abster-se de, por qualquer meio, impedir o livre exercício do direito de voto por seus empregados.

Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 1 mil por item desrespeitado e por trabalhador afetado. Uma cópia da ação será enviada ao Ministério Público Federal (MPT).

Denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público afirma que, até o meio-dia desta sexta-feira (28), já recebeu 12 denúncias de assédio eleitoral. Em todo o país, o número chega a 2.076.

Para denunciar os casos, a população pode acessar o site do MPT ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível para dispositivos móveis. A denúncia pode ser feita sob sigilo e no anonimato.

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