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MEDIDA PROVISÓRIA

SINDSEF-RO orienta sobre proximidade do fim do prazo para opção a carreira do EBTT e APO’s; prazo até 11 de agosto de 2022

A Medida Provisória nº 1.122, de 2022, reabriu prazo até 11 de agosto de 2022

Por SINDSEF-RO
Publicada em 27/07/2022 às 13h08

 

Passo a passo para solicitação de enquadramento na Carreira de EBTT  (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico)  e de APO’s  (Planejamento e Orçamento e na Carreira de Finanças e Controle/ artigo 29)

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO orienta os professores do ex-Território quanto a proximidade do fim do prazo para o envio dos requerimentos de opção para a carreira do carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.

A Medida Provisória nº 1.122, de 2022, reabriu prazo até 11 de agosto de 2022.

Para envio do termo de opção basta baixar e preencher o TERMO DE SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO e, em seguida enviar juntamente com Diploma de Curso Superior em Nível de Graduação, conforme dispõe o § 4ª, do art. 34 da Lei 13.681/2018, bem como o documento de identificação com foto, para os referidos Canais de Atendimento:

LINK DO REQUERIMENTO PARA EBTT

LINK DO REQUERIMENTO PARA APO’S

PROTOCOLO DIGITAL – para ganhar tempo e evitar deslocamentos, é recomendável que a entrega de documentos e recursos seja feita via protocolo digital. Para solicitar a protocolização de documentos, o requerente deverá:

 acessar a página do serviço ;
 efetuar login no Portal de Serviços ;
 Acessar a página do Serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério da Economia”;
 Preencher os dados da solicitação;
 Anexar documento contendo informações básica do destinatário ou do processo já existente;
 Anexar demais documentos correspondentes;
 Conferir os dados e concluir a solicitação.

Orientação para os professores que já haviam protocolado

No caso dos servidores transpostos incorporados ao quadro em extinção da União que já tenham formalizado opção no prazo anterior à Lei e o pedido inadmitido por intempestividade, o DECIPEX esclarece que NÃO há necessidade de apresentação de novos requerimentos. Os pedidos anteriormente apresentados e inadmitidos serão reanalisados “de ofício” pela administração pública federal.

CLIQUE E CONFIRA A RELAÇÃO DE PROFESSORES COM REQUERIMENTO DE EBTT DIVULGADA PELA DIGEP EM JUNHO/2022

Fonte: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos/ DECIPEX/SGP/SEDGG/ME

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