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CONTAS

TCE-RO aprova e divulga novas regulamentações para procedimentos internos e também com reflexo junto aos jurisdicionados

Visando regulamentar procedimentos efetivados no âmbito da Instituição

Por ASCOM / TCE-RO
Publicada em 31/03/2022 às 16h43

 
 

Resoluções aprovadas pelo Conselho Superior de Administração (CSA) do Tribunal de Contas regulamentam procedimentos efetivados no âmbito da Instituição

Foram publicados recentemente no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas (DOe/TCERO) resoluções aprovadas pelo Conselho Superior de Administração (CSA), durante sessão telepresencial, visando regulamentar procedimentos efetivados no âmbito da Instituição, sendo que pelo menos um deles tem reflexo na atuação dos órgãos jurisdicionados.

Trata-se do Processo 02130/20, que acrescenta dispositivo ao Regimento Interno do Tribunal de Contas, mais especificamente o parágrafo 3º ao artigo 96, com a seguinte redação: “§ 3º Não cabe recurso de revisão em face de parecer prévio emitido sobre as contas anuais do Governador e dos Prefeitos”. A aprovação gerou a Resolução n. 362/2022/TCE-RO, disponível neste link.

PROCEDIMENTOS INTERNOS

Já o Processo n. 00349/22 tratou de proposta de alteração da Resolução n. 348/2021/TCE-RO, visando simplificar o ciclo de avaliação de desempenho dos servidores do Tribunal. Foi aprovada a minuta de resolução, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, gerando a Resolução n. 360/2022/TCE-RO, disponível neste link.

Por fim, o Processo n. 00300/22 propunha alteração da Resolução n. 144/2013/TCE-RO (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do TCE). A proposta foi aprovada por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, gerando a Resolução n. 361/2022/TCE-RO, que pode ser acessada neste link.

Para saber mais sobre os processos, basta acessar o sistema do TCE “Consulta Processual” (aqui), preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

Geral CONTAS
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