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JUSTIÇA

Moraes decide que ex-diretor das Lojas Americanas deverá comparecer à CPI da Câmara

O depoimento está marcado para esta terça-feira; Márcio Cruz Meirelles é suspeito de fraude fiscal nos balanços da empresa

Por R7
Publicada em 14/08/2023 às 15h29

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a obrigatoriedade do comparecimento do ex-diretor das Lojas Americanas Marcio Cruz Meirelles à CPI que investiga uma suposta fraude contábil na rede varejista. Ele poderá ficar em silêncio e prestará depoimento na condição de testemunha. A audiência está marcada para esta terça-feira (15).  Márcio Cruz Meirelles é um dos suspeitos de fraude fiscal nos balanços da Americanas, que em janeiro, declarou um rombo de R$ 40 bilhões nos cofres da empresa, e pediu recuperação judicial.

Na semana passada, o presidente da CPI, deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE), solicitou a condução coercitiva do ex-diretor da empresa após ele não comparecer à sessão da terça-feira (8). Ao STF, a defesa alegou que a ida dele "representaria apenas constrangimento público, considerando que a sessão (possivelmente) consistirá em um emaranhado de perguntas sem respostas, além dos custos da viagem e uma grande perda de tempo para os membros da comissão". 

Segundo Moraes, a conduta das Comissões Parlamentares de Inquérito deve equilibrar os interesses investigatórios com as garantias constitucionais. "O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente. Dessa maneira, desde que com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os órgãos estatais não podem ser frustrados ou impedidos de
exercerem seus poderes investigatórios e persecutórios previstos na legislação", disse. 

Para o ministro, o ex-diretor tem o dever de se manifestar sobre os fatos e acontecimentos relacionados à CPI ligados ao exercício da função que então exercia, devendo, contudo, ser assegurada a garantia de não autoincriminação. 

"O respeito aos direitos e garantias fundamentais deve ser real e efetivo, jamais significando, porém, que a Constituição Federal estipulou verdadeira cláusula de indenidade absoluta aos investigados, para afastar a incidência dos poderes compulsórios do Estado na persecução penal,
licitamente fixados pela legislação", afirmou. 

Geral JUSTIÇA
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