JUSTIÇA

AGIR e PL de Campo Novo têm as contas julgadas como ‘‘não prestadas’’ e perdem direito ao Fundão Eleitoral

Porto Velho, RO – O juiz eleitoral Pedro Sillas Carvalho, da  034ª Zona Eleitoral de Buritis, em Rondônia, julgou como “não prestadas” as contas do AGIR e PL de Campo Novo.

As deliberações foram impostas em processos distintos.

Em ambas as situações, o magistrado aplicou como sanção a perda do direitos ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Isto, até “a efetiva apresentação das contas”.

VEJA OS TERMOS:

PL DE CAMPO NOVO

Nº 0600124-39.2022.6.22.0034

“[...] Desta forma, sendo desnecessária a emissão de parecer técnico neste procedimento diante da ausência de previsão no art. 49, § 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, com fulcro no art. 30, IV da Lei n.º 9.504/97 e art. 74, IV, a, da Resolução TSE n. 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido Liberal de Campo Novo de Rondônia-RO, relativas às Eleições Gerais 2022.

Aplico ao partido a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, a, da Resolução /TSE n. 23.607/2019, até a efetiva apresentação das contas.

Registre-se. Publique-se.

Após o trânsito em julgado, registre-se no sistema Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Após, arquivem-se.

Buritis-RO, data certificada.

PEDRO SILLAS CARVALHO

Juiz Eleitoral”.
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AGIR DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

0600126-09.2022.6.22.0034

“[...] Desta forma, sendo desnecessária a emissão de parecer técnico neste procedimento diante da ausência de previsão no art. 49, § 5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, com fulcro no art. 30, IV da Lei n.º 9.504/97 e art. 74, IV, a, da Resolução TSE n. 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do Partido AGIR de Campo Novo de Rondônia-RO, relativas às Eleições Gerais 2022.

Aplico ao partido a penalidade de perda do direito ao recebimento das quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, II, a, da Resolução /TSE n. 23.607/2019, até a efetiva apresentação das contas.

Registre-se. Publique-se.

Após o trânsito em julgado, registre-se no sistema Sistema de Informações de Contas Eleitorais e

Partidárias - SICO. Após, arquivem-se.

Buritis-RO, data certificada.

PEDRO SILLAS CARVALHO

Juiz Eleitoral”.