JUSTIÇA STF mantém gratuidade de passagem para jovens de baixa renda Publicada em 17/11/2022 às 15:48 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) confirmar a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei. De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público. Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de ontem (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito. Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber. Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento. Fonte: Agência Brasil Leia Também Porto Velho: assaltantes de motoristas de aplicativos são condenados a mais de 9 anos de reclusão Rússia lança nova série de ataques à Ucrânia e gera blecaute em Kiev Porto Velho discute prevenção e consequências do parto prematuro durante a campanha “Novembro Roxo” “Gostaria muito de ter uma COP na Amazônia”, diz Macron após Lula propor acolher o evento em 2025 Marinha italiana manda navio ao Catar para Copa do Mundo Twitter Facebook instagram pinterest