Ex-secretário municipal de Saúde Richael Menezes Costa, nomeado na gestão Flori Cordeiro, é apontado pelo TCE como responsável, solidariamente com a Santa Casa de Chavantes, por supostos repasses indevidos de R$ 622.512,51; atual titular da pasta também foi incluído na apuração / Montagem-IA
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de uma tomada de contas especial para apurar um possível prejuízo de R$ 1.012.655,11 aos cofres públicos de Vilhena, identificado na execução de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, de São Paulo. A decisão, assinada em 9 de outubro de 2026 pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, aponta indícios de pagamentos indevidos relacionados ao custeio de despesas administrativas da entidade responsável pela execução de serviços municipais de saúde.
A investigação envolve o Convênio nº 001/2023/PGM, destinado à execução e ao gerenciamento de ações e serviços públicos de saúde, mediante transferência de recursos municipais. Segundo a fiscalização, os pagamentos destinados às despesas administrativas compartilhadas foram calculados com base em um valor superior ao permitido pelo acordo, provocando repasses que ultrapassaram os limites estabelecidos entre as partes.
Pelas regras do convênio, essas despesas poderiam corresponder a até 4,5% dos valores efetivamente transferidos à Santa Casa. Entretanto, a auditoria constatou que o percentual foi aplicado sobre o valor global programado para o ajuste, independentemente do montante que havia sido realmente repassado. Com essa metodologia, os custos administrativos chegaram a representar aproximadamente 8,27% dos recursos transferidos, conforme os cálculos da equipe técnica.
A diferença entre os pagamentos realizados e os valores considerados permitidos pelas cláusulas do convênio resultou na identificação de um possível dano de R$ 1.012.655,11. A Secretaria-Geral de Controle Externo concluiu que os esclarecimentos apresentados durante a fiscalização não foram suficientes para afastar as irregularidades. O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente o entendimento técnico e se manifestou favoravelmente à continuidade da apuração.
Na decisão, o conselheiro estabeleceu a responsabilidade solidária, nesta fase processual, do ex-secretário municipal de Saúde Richael Menezes Costa e da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes pelo montante de R$ 622.512,51. Richael comandou a Secretaria até 10 de maio de 2023 e, segundo a fiscalização, autorizou a liquidação e o pagamento de despesas administrativas calculadas sobre o valor global previsto para o convênio, em desacordo com a base de cálculo estabelecida contratualmente.
Richael Menezes Costa foi exonerado em maio de 2023 por Flori Cordeiro / Reprodução
Outra parcela do prejuízo, estimada em R$ 390.142,60, foi atribuída ao secretário Wagner Wasczuk Borges, que assumiu a Secretaria Municipal de Saúde a partir de 12 de maio de 2023. De acordo com a análise técnica, ele também autorizou pagamentos utilizando o percentual de 4,5% sobre o valor programado do convênio, e não sobre os recursos efetivamente transferidos. A Santa Casa foi igualmente incluída como responsável solidária por essa quantia, por ter recebido os valores considerados indevidos.
A entidade, representada no processo por sua presidente, Letícia Bellotto Turim, foi apontada como beneficiária direta dos pagamentos questionados. O Tribunal considerou que a percepção de recursos administrativos em montante superior ao previsto no convênio constitui fundamento para sua inclusão na fase de responsabilização, juntamente com os agentes públicos envolvidos na execução financeira do acordo.
O prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro, do Podemos, foi excluído do rol de responsáveis. Conforme a decisão, a fiscalização não encontrou elementos suficientes para demonstrar sua participação direta na definição dos critérios de cálculo, na autorização dos pagamentos específicos ou em outros atos de execução financeira relacionados ao prejuízo apontado. O conselheiro acompanhou a conclusão da equipe técnica e do Ministério Público de Contas de que a condição de chefe do Executivo, isoladamente, não seria suficiente para justificar sua responsabilização.
Com a conversão do procedimento em tomada de contas especial, Richael Menezes Costa, Wagner Wasczuk Borges e a Santa Casa deverão ser formalmente citados para apresentar justificativas e defesa sobre os valores atribuídos a cada um, no prazo de 30 dias, contado conforme as regras do Tribunal. A decisão também prevê a possibilidade de recolhimento dos respectivos valores, de maneira solidária, caso os envolvidos optem por essa providência.
A definição das responsabilidades ainda não representa condenação definitiva nem determinação final de ressarcimento. O procedimento permitirá uma análise aprofundada das condutas e dos valores questionados, assegurando aos envolvidos o direito de contestar as conclusões da fiscalização antes do julgamento.
Depois da apresentação das defesas, ou do encerramento do prazo estabelecido, o processo deverá retornar à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova análise e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. A apuração tramita sob o número 1110/2024, com relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida.


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