A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho (Semusa) terá de comprovar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), no prazo de 15 dias, o cumprimento de uma retenção cautelar de R$ 1.880.646,33 relacionada a serviços de manutenção realizados em prédios da rede municipal de saúde. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa.
A medida foi determinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 00945/26/TCE-RO e alcança um contrato no valor total de R$ 16.245.590,94. O objeto contratado envolve manutenção preventiva e corretiva dos prédios da Semusa, incluindo materiais, equipamentos e mão de obra.
Apesar da retenção, os serviços regulares de conservação e manutenção das unidades poderão continuar. A execução deverá, porém, ser acompanhada de medição, fiscalização e documentação capazes de demonstrar efetivamente o que foi realizado.
O TCE-RO condicionou a liberação dos valores questionados à comprovação individualizada dos serviços. A Semusa deverá se abster de liquidar ou pagar itens sem memória de cálculo, documentos que demonstrem a execução e autorização formal nos casos em que tenham sido acrescentados serviços ou modificados os quantitativos inicialmente previstos.
A retenção permanecerá enquanto não houver demonstração da regularidade de cada item. Os recursos poderão ser liberados gradualmente quando o gestor e a fiscalização do contrato comprovarem que os respectivos serviços foram efetivamente executados.
A decisão decorre de fiscalização que apontou indícios de problemas no planejamento, na execução contratual e no controle das despesas. Foram identificadas situações envolvendo ausência de memórias de cálculo, serviços incluídos sem previsão nas ordens emitidas, quantitativos superiores aos inicialmente autorizados e insuficiência de fotografias e relatórios destinados a comprovar a execução.
A análise também apontou possíveis sobreposições de serviços, diferenças de preços e falhas na fiscalização realizada antes da liquidação das despesas. A partir de uma avaliação por amostragem, o Corpo Técnico do Tribunal calculou preliminarmente em aproximadamente R$ 1,88 milhão o possível dano ao erário.
Outra determinação alcança as ordens de serviço que já foram pagas, aquelas ainda em andamento e as que permanecem aguardando pagamento. Esses documentos deverão passar por revisão técnica.
Caso sejam confirmadas inconsistências, poderão ser adotadas providências como glosa, retenção, compensação, estorno ou ressarcimento de valores.
Também deverá ser realizada a correção ou conclusão de trabalhos considerados inacabados ou executados de maneira insatisfatória. A empresa contratada será formalmente notificada para fazer os ajustes sem cobrança adicional ao Município.
Entre as situações mencionadas na decisão estão a retirada de entulho e de materiais e equipamentos deixados nos locais, a recuperação de forros e a conclusão de telhados.
O Tribunal determinou ainda mudanças nos procedimentos usados para emitir, executar, medir, fiscalizar e pagar as ordens de serviço. A documentação deverá permitir a identificação do serviço realizado, da unidade atendida, da quantidade executada e do respectivo valor.
Os responsáveis pela gestão, fiscalização e controle do contrato foram chamados a prestar esclarecimentos no processo.
A determinação possui caráter cautelar e foi tomada antes do julgamento definitivo. Os apontamentos identificados pela fiscalização e o possível prejuízo de R$ 1,88 milhão ainda serão examinados após o contraditório e a ampla defesa.


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