Medida contempla produtores e cooperativas que tiveram prejuízos em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, conforme critérios técnicos estabelecidos
Produtores rurais e cooperativas que acumularam perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 poderão ser alcançados pelas condições de renegociação previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Para o deputado federal Lúcio Mosquini, a iniciativa representa uma oportunidade para quem enfrenta dificuldades financeiras e busca manter a produção.
Entre as exigências previstas está a comprovação de redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária. O prejuízo deverá ser demonstrado por meio de laudo técnico e estar relacionado a eventos climáticos extremos ou à queda nos preços dos produtos agropecuários.
Também poderão ser incluídas operações de crédito rural contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por outras linhas de financiamento, desde que sejam observadas as regras definidas pela medida provisória.
Mosquini afirmou que o texto não contempla todos os produtores rurais atendidos pela proposta defendida por ele. Ainda assim, avaliou que a medida cria uma alternativa de renegociação para parte do setor atingida pelas perdas registradas nos últimos anos.
Durante a tramitação da MP no Congresso, o parlamentar informou que trabalhará pela ampliação do alcance da medida. “Não é a solução completa que defendíamos”, declarou, ao reforçar que continuará atuando em Brasília em defesa dos produtores rurais.


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