Um engenheiro civil, condenado por improbidade administrativa devido ao acúmulo ilegal de três cargos públicos nos municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre 2011 e 2014, não conseguiu, via recurso de apelação, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa nem a prescrição do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Ao apelante, foi determinada a devolução da quantia de R$148.437,81 aos cofres municipais pelos danos causados, valor atualizado até 27 de maio de 2024. A decisão foi dos julgadores da 2ª Câmara Especial do TJRO, que manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível de Ariquemes.
No que diz respeito ao cerceamento de defesa, para o relator, desembargador Hiram Marques, isso não ocorreu, pois as provas colhidas no processo são suficientes para a formação do convencimento judicial. Por outro lado, consta na sentença de 1º grau que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral (Tema 897), pacificou o entendimento de que as ações de ressarcimento por danos ao erário (dinheiro público) não prescrevem.
O caso
Consta na sentença de 1º grau que, em 2011, o apelante possuía um cargo efetivo em Cacaulândia (20h semanais) e outro comissionado em Jaru (40h semanais). O Ministério Público de Rondônia (MPRO) demonstrou 152 episódios de jornadas concomitantes, caracterizando a incompatibilidade total entre os horários de trabalho e o tempo de deslocamento.
Em 2014, o engenheiro manteve o vínculo em Cacaulândia (das 14h às 18h) e assumiu um cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste (das 7h30 às 13h30). O MPRO apurou que o deslocamento entre as cidades levaria cerca de 2h12 a uma velocidade de 80 km/h. A decisão destaca que, considerando a distância, "seria humanamente impossível encerrar o trabalho em Ouro Preto às 13h30 e iniciar a jornada em Cacaulândia às 14h00".
O caso foi julgado entre os dias 23 e 27 de março de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques, Jorge Leal e a juíza Ursula Gonçalves Theodoro.



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