
Publicada em 01/07/2025 às 14h32
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo governador Coronel Marcos Rocha (União Brasil) contra a vereadora de Porto Velho Sofia Andrade (PL), que havia sido condenada em primeira instância por declarações críticas em vídeo publicado nas redes sociais. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador José Antonio Robles, que deu provimento ao recurso da parlamentar e reconheceu o exercício legítimo da liberdade de expressão em contexto político.
O processo teve origem na publicação, em 14 de outubro de 2023, de um vídeo no Instagram da vereadora, com pouco mais de cinco minutos, intitulado “Faz o 44 aí”, acompanhado de emojis de palhaço. No conteúdo, Sofia Andrade criticou o aumento da alíquota do ICMS em Rondônia e fez referência direta ao governador com expressões como “sorrateiro”, “covarde”, “palhaço”, “dissimulado”, “traidor” e “vil”. A parlamentar também questionou promessas de campanha sobre a construção de um novo hospital e apontou um suposto perdão tributário a empresas, ocorrido próximo ao aumento de tributos.
A defesa de Sofia, conduzida pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy Loura Júnior, sustentou que a crítica feita por ela se limitou à atuação política do governador, especialmente quanto ao descumprimento de promessas de campanha — como o compromisso de não aumentar tributos.
Na sentença de primeiro grau, a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho entendeu que as expressões utilizadas extrapolaram os limites da crítica política e atingiram a honra pessoal do governador, fixando indenização de R$ 20 mil. A decisão destacou que o vídeo, veiculado em perfil aberto com mais de 31 mil seguidores, teria causado dano à imagem e à dignidade do chefe do Executivo estadual.
Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador Robles afastou esse entendimento. Para ele, as expressões, ainda que duras, foram proferidas dentro do contexto de crítica à atuação política do governador. “As críticas feitas pela apelante não tiveram como escopo direto macular a honra e imagem privada do apelado, mas sim sua atuação enquanto Governador deste Estado de Rondônia”, afirmou.
O relator também destacou que pessoas públicas, sobretudo agentes políticos, estão sujeitas a um nível mais elevado de escrutínio por parte da sociedade e da oposição. “O exercício da liberdade de expressão no debate político é protegido constitucionalmente e exige maior tolerância por parte de pessoas públicas”, registrou o voto, citando precedente do desembargador Sansão Saldanha: “o limiar de tolerância de pessoas expostas publicamente deve necessariamente se pautar por uma resiliência muito superior à média das pessoas quanto à exposição de sua figura”.
A decisão também determinou o desentranhamento de um vídeo anexado tardiamente aos autos pela parte autora, por não guardar relação direta com o conteúdo julgado. Com a reforma da sentença, os desembargadores determinaram a inversão dos ônus sucumbenciais, condenando Coronel Marcos Rocha ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A tese firmada no acórdão estabelece: “A crítica política veiculada em rede social, ainda que incisiva e com expressões duras, não caracteriza ofensa indenizável à honra do agente público, desde que dirigida à sua atuação funcional”. O entendimento se apoia nos artigos 5º, incisos IV, IX e X da Constituição Federal, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Além disso, o colegiado citou jurisprudência consolidada do próprio TJRO, como nas Apelações Cíveis nº 7071212-04.2022.8.22.0001 e nº 7010000-66.2019.8.22.0007, reafirmando que o exercício da crítica política, mesmo em linguagem contundente, encontra amparo na ordem constitucional e não configura, por si só, conduta passível de reparação moral.
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