
Publicada em 21/05/2025 às 10h04
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou parcialmente procedente uma representação que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2023, conduzido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR), vinculada à Prefeitura de Porto Velho. A Corte concluiu que a empresa vencedora apresentou declaração falsa com o objetivo de obter tratamento favorecido como microempresa, violando a legislação vigente.
Segundo o voto do relator, aprovado por unanimidade, ficou demonstrado que a empresa “apresentou declaração falsa quanto à vedação prevista no art. 3º, §4º, III, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que possuem proprietário em comum com outra empresa e somaram receita bruta global superior ao teto legal permitido para enquadramento como ME/EPP”.
A representação foi protocolada por uma das concorrentes do certame, que apontou que, ao somar os faturamentos das empresas com sócio em comum, o valor ultrapassava o limite de R$ 4,8 milhões, configurando violação à legislação do Simples Nacional. A constatação foi confirmada por auditoria do TCE, que também identificou falhas no julgamento da habilitação.
Apesar da irregularidade, o Tribunal optou por não anular a licitação, com base no princípio da continuidade do serviço público e na ausência de prejuízo comprovado à execução do contrato. Ainda assim, os conselheiros consideraram a conduta da empresa e da comissão de licitação suficientemente grave para impor sanções administrativas e encaminhar o caso ao Ministério Público.
Foram aplicadas multas individuais a dois agentes públicos ligados à EMDUR, incluindo o dirigente da empresa à época do certame e o responsável direto pela condução do pregão eletrônico, além de penalidade à empresa contratada. No total, as multas somam R$ 14.580,00.
Em trecho da decisão, o relator destacou: “a apresentação de declaração falsa compromete a isonomia entre os participantes, podendo configurar, em tese, crime de falsificação documental, razão pela qual determino o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO na edição de 20 de maio de 2025.