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POLÍTICA

Líderes e Pacheco deixam debate sobre MP da Reoneração para fevereiro

Destino da medida provisória da reoneração da folha de pagamentos será definido após o retorno das atividades do Legislativo com Haddad

Por Metrópoles
Publicada em 09/01/2024 às 10h55

Lideranças do Senado Federal decidiram, em reunião nesta terça-feira (9/1), debater o destino da medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamentos somente em fevereiro, após o retorno das atividades do Legislativo.

A ideia é que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participe de agendas com os parlamentares entre o fim de janeiro e o início de fevereiro para conversar sobre o tema.

Editada no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a MP prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A ação faz parte de um esforço da equipe econômica de Lula para aumentar a arrecadação dos cofres públicos e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal a partir de 2024.

A medida contraria a lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional, que prorroga até 2027 a desoneração para esses setores. Lula chegou a vetar o dispositivo, mas os deputados e senadores derrubaram o veto, causando reações negativas em setores empresariais e sindicatos. Os grupos alegam que a reoneração pode causar desemprego e prejuízos à economia do país.

Por ter força de lei e vigência imediata, a MP deverá substituir a lei promulgada. Em seguida, ela ainda precisa ser analisada pelo Congresso dentro de 120 dias após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. Como o texto da MP prevê a reoneração somente a partir de abril, os líderes ainda têm tempo para debater o assunto.

Entenda a reoneração

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração seguiria válida para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2023. No entanto, o Congresso articulou sua extensão por mais quatro anos, até 2027. Desde que as negociações começaram, Haddad indicou que essa prorrogação seria inconstitucional.

Há pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (órgão vinculado à Fazenda) que sustentam a posição do ministro. A justificativa é que a emenda constitucional da reforma da previdência, aprovada em 2019, impediria mudança na base de cálculo, com criação e prorrogação de tributos ou benefícios fiscais.

De outro lado, porém, a Câmara dos Deputados já declarou a medida constitucional, no parecer emitido pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, no ano de 2020, em meio à pandemia do coronavírus.

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