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JUSTIÇA

STJ autoriza pena maior a homem que ameaçou esposa após pedido de divórcio

Ex-marido teria ameaçado matar a mulher por não aceitar o fim da relação; decisão pode abrir precedente para casos semelhantes

Por Agência Brasil
Publicada em 27/03/2023 às 15h39

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. A decisão da Corte ocorreu após julgar um caso com tais peculiaridades.

"Tal elemento é concreto e não é ínsito ao tipo penal em questão, podendo ser sopesado como circunstância judicial desfavorável, na medida em que demonstra uma maior reprovabilidade da conduta, motivada pelo anseio de enfraquecimento e de desrespeito aos direitos conferidos à mulher pela Lei Maria da Penha", afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.

De acordo com o processo, o casal manteve a união por mais de 15 anos, mas estava separado fazia um ano. Ao saber dos processos com pedidos de divórcio e pensão, o ex-marido teria ameaçado matar a mulher por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos.

O homem foi condenado pelo crime de ameaça a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase em que se calcula culo a definição do tempo de pena a ser cumprido pelo condenado, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro do mínimo legal.

No habeas corpus apresentado ao STJ, as infrações penais ocorridas em local doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ. 

"Na hipótese, a fundamentação adotada justifica o aumento da pena, considerando que o agravante, utilizando-se de ameaças à vida da vítima, buscava covardemente atemorizá-la para que desistisse de ajuizar ações de divórcio e de pensão alimentícia em benefício de seus próprios filhos. Desse modo, não se mostra desproporcional o aumento da reprimenda", disse o ministro. 

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