TRAMA GOLPISTA 8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes Publicada em 04/08/2025 às 10:30 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas. O placar do julgamento está 3 votos a 0 pela condenação, mas a pena ainda não foi definida. Os ministros Alexandre de Moraes, relator, e Flávio Dino aplicaram pena de 17 anos de prisão. Cristiano Zanin votou a favor da condenação a 15 anos. Faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Supremo julga ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao edifício-sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes. Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases. Em sua manifestação, Moraes entendeu que as provas apresentadas descrevem com "riqueza de detalhes" a participação de Fábio nos atos. "As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia", afirmou. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pela condenação. O julgamento ocorre em sessão virtual do colegiado até terça-feira (5). Defesa Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa. Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos. Fonte: AGÊNCIA BRASIL Leia Também 8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes STF retoma no dia 15 julgamento de Zambelli por porte ilegal de arma Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,07% MPF lança o 2º processo seletivo de estagiários de 2025 Arraial Flor do Maracujá movimenta economia e valoriza empreendedores locais; evento, que segue até o dia 10 de agosto Twitter Facebook instagram pinterest