SINTERO: Progressão Funcional na Educação Básica - Entendendo o Processo
Publicada em 09/01/2024 às 08:30A progressão funcional, é um processo fundamental na carreira dos profissionais da educação básica da rede pública estadual, ela é regulamentada pela Lei Complementar 680/2012, nos artigos 58 a 61. A luta pela correção e atualização das progressões é uma iniciativa do SINTERO. A Seduc reconheceu o direito ao retroativo dos últimos cinco anos, trazendo justiça a servidoras e servidores que, por muitos anos, estiveram na referência 01, 02 ou 03. Vamos descomplicar esse sistema para compreensão de todas e todos.
Clique aqui e veja o documento da Lei Complementar N.680 de sete de setembro de 2012 que trata sobre a progressão funcional.
Como Funciona
Ao ingressar na carreira, o profissional em educação, inicialmente é posicionado na referência 1, permanecendo nela por três anos, período que é conhecido como probatório. Após essa fase, vem a referência 2, e as progressões subsequentes ocorrem a cada dois anos, com um aumento de 2% no vencimento básico.
A avaliação para progressão leva em consideração a antiguidade, assiduidade e desempenho profissional, conforme regulamentado. Importante destacar que o processo é automático, mas a falta de avaliação resulta na progressão baseada apenas na antiguidade e assiduidade.
Atualizações e Retroativo
O governo estadual não realiza atualizações automáticas, mas, em geral, a cada dois anos são concedidos os avanços, criando retroativos. Em 2021, por exemplo, as progressões foram atualizadas em outubro. Em 2023, a Portaria 8.241, de outubro, e outra em novembro, trouxeram novas atualizações beneficiando mais de 11 mil servidores, embora alguns tenham ficado de fora.
Esclarecimentos
Aposentados não têm mais progressão funcional.
Profissionais na referência 16 não progridem mais, mesmo estando na ativa.
Servidores cedidos ou afastados sem remuneração não têm progressão durante esses períodos.
Situações específicas, como aposentados com progressão antes da aposentadoria, requerem análise pelo setor de progressão funcional.
Ações Recomendadas
Servidores ativos com progressão atrasada, aposentados com atualizações pendentes e aqueles aguardando aposentadoria devem entrar com requerimento administrativo no SEI, detalhando o período da progressão.
Fonte: SINTERO