TRT 14ª

Novo Provimento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região regulamenta Leilões Judiciais Eletrônicos

Publicada nova norma que regulamenta as alienações judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Provimento n. 02, TRT14, de 10 de janeiro de 2024, o qual aprimora os procedimentos para a realização de leilões judiciais na Justiça do Trabalho que abrange os estados de Rondônia e Acre.

A elaboração da norma foi coordenada pela juíza do Trabalho e Auxiliar da Corregedoria, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e contou com a participação dos principais atores que atuam diretamente nos certames judiciais, como magistrados(as), servidores(as), leiloeiros(as) e advogados(as), em respeito aos princípios democráticos que regem a marcha processual, administrativa e judicial.

Entre as novidades que buscam agilizar a prestação jurisdicional e a alienação forçada de bens penhorados em processos trabalhistas, destacam-se:

A mudança na diretriz do provimento anterior, estabelecendo o leilão eletrônico como padrão e o leilão presencial como medida excepcional, seguindo as previsões do art. 880, §3º do Código de Processo Civil - CPC (Lei n. 13.105/2015) e da Resolução do CNJ n. 236, de 13/07/2016, que regulamenta a alienação judicial eletrônica no âmbito do Poder Judiciário; 

A previsão das hipóteses de alienações judicial direta e antecipada, as quais permitem a venda de bens penhorados sem a necessidade de leilão, mediante proposta de compra apresentada por interessado(a) ou credor(a), desde que atendidos os requisitos legais e normativos;

A previsão do rodízio na coordenação da Central de Apoio aos Leilões Judiciais (Calju), que é o órgão responsável por organizar, supervisionar e fiscalizar os leilões judiciais na 14ª Região;

 A pronta liberação da garantia depositada, em favor do(a) credor(a), independentemente de requerimento do(a) interessado(a), nos casos de arrematação, adjudicação ou remição de bens, visando dar celeridade à satisfação do crédito trabalhista.

A referida norma substitui o Provimento n. 8, de 15 de julho de 2020 e entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos leilões judiciais que forem realizados a partir de então. 

 

O provimento completo pode ser consultado no site do TRT-14, na seção de legislação, provimentos ou clicando aqui.