JUSTIÇA ELEITORAL

TRE de Rondônia julga contas do DC como não prestadas e partido está sujeito à perda do direito ao recebimento do Fundão

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), decidiu, com base na posição do relator Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, julgou não prestadas as contas da sigla Democracia Cristã (DC).

Isto, referente às eleições de 2022.

“Assim, considerando a ausência do instrumento de mandato para constituir advogados nos autos, o presente feito deve ser julgado como contas não prestadas”, indicou.

E complementou:

“Válido destacar que a unidade técnica procedeu à consulta via SPCE e, à luz dos extratos eletrônicos disponibilizados pelo BACEN, não constatou qualquer registro de movimentação financeira do partido, bem como não identificou repasse de recursos do fundo partidário (FP) e tampouco do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”, disse.

E ainda:

“Desse modo, não há recursos públicos na campanha do partido sujeitos à devolução nos moldes previstos no § 1º do art. 79 da Resolução TSE n. 23.607/19. Com essas considerações, nos termos do art. 74, IV, “a”, da Resolução TSE n. 23.607/19, voto no sentido de julgar não prestadas as contas do Diretório Regional do Democracia Cristã – DC, referentes à campanha eleitoral de 2022”,  complementou.

E concluiu:

“Em consequência, após o trânsito em julgado do acórdão, fica o partido sujeito à perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos termos do art. 80, I, “a”, da Resolução TSE n. 23.607/19, enquanto perdurar a omissão. É como voto”, finalizou.

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